MEDIDA LIMINAR
CASSADA NÃO OBSTA O LANÇAMENTO

RECURSO Nº 924/95 – ACÓRDÃO Nº 1.746/95

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 036097-14.00/95.7)
PROCEDÊNCIA: TAQUARA – RS
RELATOR: ANTÔNIO JOSÉ DE MELLO WIDHOLZER (1ª Câmara, 06.12.95)

EMENTA: ICMS

- Glosa de Créditos Fiscais adjudicados sob a alegação de indevidos, eis que transferidos de outro estabelecimento, a título de pagamento por aquisição de bem para ativo fixo, com o qual a recorrente diminuiu o saldo devedor a recolher.

- Procedimento da contribuinte foi amparado por liminar depois cassada.

- Apropriação de créditos fiscais transferidos com base em medida liminar cassada, enquanto não julgada ação principal definitivamente, autoriza ao Estado a feitura do lançamento para se precaver contra a decadência.

- Correta a decisão de Primeira Instância que é mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Unanimidade.

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