INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO Nº 161/95 - ACÓRDÃO Nº 788/95
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 00848-14.00/93.7)
PROCEDÊNCIA: SANTA MARIA - RS
RELATOR: PEDRO PAULO PHEULA (2ª Câmara, 30/06/95)
EMENTA: ICMS
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Admissibilidade.
Pedido de Reconsideração da decisão consubstanciada no Acórdão nº 848/94, da Segunda Câmara deste Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais que, sem divergência de votos, negou provimento ao apelo voluntário interposto pela recorrente, mantendo íntegra a Decisão nº 81693025 do Julgador Singular.
O ordenamento que rege o processo administrativo tributário (Regimento Interno deste Tribunal e Lei nº 6.537/73 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.694/88), somente permite a interposição de Pedido de Reconsideração de decisões de Câmara deste Órgão, que tenham dado provimento a recurso "ex officio" (artigos 60 e 52, respectivamente), fato que não ocorre na espécie.
Pedido de Reconsideração não conhecido, por falta de previsão legal. Unânime.