DADOS
INCORRETOS

RECURSO Nº 523/94 - ACÓRDÃO Nº 695/94

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 09310-14.00/93.4)
RECORRIDO:
(...)
PROCEDÊNCIA:
PALMEIRA DAS MISSÕES - RS
RELATOR:
PLÍNIO ORLANDO SCHNEIDER (2ª Câmara - 24.08.94)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Impugnação total ao Auto de Lançamento nº 821930121.

Trânsito de mercadorias.

O transporte das mercadorias estava sendo efetuado com Nota Fiscal de Produtor, que consignava informações incorretas. Mediante a juntada de documentos, restou provado o ingresso das mesmas no estabelecimento destinatário indicado, com justificativa convincente da ocorrência, ausente a lesão ao Erário Público. Injustificada, então, a cobrança do tributo, visto tratar-se de operação ao abrigo do diferimento, com o cometimento apenas de infração formal.

Assim, também entendeu o julgador singular, que reclassificou a infração de material para formal, com o que se conformou o sujeito passivo, inclusive efetuando o recolhimento da penalidade reenquadrada.

Negado provimento ao recurso de ofício, por unanimidade de votos.

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