DOCUMENTO FISCAL SUPOSTAMENTE
EMITIDO P/ CONTRIBUINTE BAIXADO
(...)RECURSO: Nº 553/94 - ACÓRDÃO Nº 765/94
RECORRENTE:
(1ª Câmara - 14/09/94)
EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
Impugnação a Auto de Lançamento.
GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS. Documentos fiscais emitidos por contribuintes baixados de ofício e/ou inexistentes.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Das decisões das Câmaras, entendidas omissas, cabe pedido de esclarecimento (e não pedido de reconsideração) ao órgão que tiver proferido a decisão. Preliminar de nulidade do julgamento do Recurso nº 744/92 (recurso voluntário) e, conseqüentemente do Acórdão nº 230/93, rejeitada.
Decisão sobre o RECURSO DE OFÍCIO mantida nos exatos termos em que foi proferida no Acórdão nº 230/93. Utilização de créditos de ICMS destacados em documento fiscal que não corresponde a uma efetiva circulação de mercadorias.
Pedido de reconsideração não provido.
UNÂNIME.