CONSÓRCIO - VEÍCULO EM TRÂNSITO
COM DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA

RECURSO Nº 714/93 - ACÓRDÃO Nº 139/94

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 08517-14.00/93.2)
RECORRIDA:
(...)
PROCEDÊNCIA:
SANTA ROSA - RS
RELATOR:
ONOFRE MACHADO FILHO (2ª Câmara - 03.03.94)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Auto de Lançamento.

Trânsito de mercadoria. Veículo (trator agrícola) adquirido através de consórcio, entregue ao contemplado mediante nota fiscal emitida em desacordo com a legislação tributária.

Comprovada a emissão regular de nota fiscal, relativamente ao mesmo bem, por ocasião do sorteio, resta concludente que não houve lesão ao erário estadual, não cabendo, portanto, a aplicação de penalidade de natureza material, mas sim de natureza formal, pelo não cumprimento da obrigação acessória, uma vez que a mercadoria, no trânsito, estava acompanhada de documento emitido em desacordo com a operação.

Não existe reparo na decisão de primeira instância, que reclassificou a infração para condenar a ora recorrente ao pagamento de multa por infração unicamente de natureza formal, capitulada no artigo 11, inciso II, alínea "e", da Lei nº 6.537/73 e alterações.

Recurso de ofício desprovido. Decisão Unânime.

Índice Geral Índice Boletim