CARRETA (ATIVO FIXO) SEM
DOCUMENTAÇÃO FISCAL

RECURSO Nº 496/94 - ACÓRDÃO Nº 567/94

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 25977-14.00/1986)
RECORRIDA:
(...)
PROCEDÊNCIA:
FARROUPILHA - RS
RELATOR:
NIELON JOSÉ MEIRELLES ESCOUTO (Câmara Suplementar - 07.07.94)

EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM).

Trânsito de mercadorias.

Autuação no transporte de mercadoria em carreta de dois eixos, faltando a documentação da carreta, estando tanto a mercadoria transportada como o cavalo-mecânico com a documentação em situação regular.

Pela documentação acostada aos autos, na fase recursal, ficou comprovada a aquisição da carreta e o devido registro no DETRAN-RS.

Auto de Lançamento julgado improcedente pelo Juiz "a quo".

Negado provimento ao recurso necessário.

Unânime.

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