CARRETA (ATIVO
FIXO) SEM
DOCUMENTAÇÃO FISCAL
RECURSO Nº 496/94 - ACÓRDÃO Nº 567/94
FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 25977-14.00/1986)RECORRENTE:
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM).EMENTA:
Trânsito de mercadorias.
Autuação no transporte de mercadoria em carreta de dois eixos, faltando a documentação da carreta, estando tanto a mercadoria transportada como o cavalo-mecânico com a documentação em situação regular.
Pela documentação acostada aos autos, na fase recursal, ficou comprovada a aquisição da carreta e o devido registro no DETRAN-RS.
Auto de Lançamento julgado improcedente pelo Juiz "a quo".
Negado provimento ao recurso necessário.
Unânime.