CAPACIDADE
POSTULATÓRIA

RECURSO Nº 1721/96 - ACÓRDÃO Nº 3343/96

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 016634-14.00/96.2)
PROCEDÊNCIA: PORTO ALEGRE - RS
RELATOR: ADALBERTO CEDAR KUCZYNSKI

(2ª Câmara Suplementar, 12/12/96)

EMENTA: ICMS

Impugnação ao Auto de Lançamento nº 1003216.

Processual. Capacidade de representação. Inicial indeferida sem a análise de mérito.

Diligência promovida pelo Julgador de Primeira Instância em nada auxiliou na solução do impasse. Somente em grau de recurso restou demonstrado que seu titular havia alterado a sua forma de assinatura (flagrante divergência entre a subscrição da impugnação no confronto com seus estatutos sociais).

Demonstrado o equívoco, deve o presente retornar à Instância "a quo" para o exame do mérito.

Recurso voluntário conhecido.

Decisão unânime.

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