ADJUDICAÇÃO INDEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE
O
SALDO CREDOR
ACÓRDÃO Nº 879/96RECURSO Nº 2.670/95
Auto de Lançamento.EMENTA: ICMS
Autuação decorrente de recolhimento a menor de imposto por creditamento em conta corrente fiscal de valores a título de correção monetária sobre saldo credor de ICMS.
Inadmissível a apropriação de valores a títulos de créditos fiscais quando não exisitr na legislação tributária norma autorizativa neste sentido. Caso dos autos. A vedação, à época do lançamento, era perfeitamente clara na Lei Básica do ICMS, Lei nº 8.820/89, em seu artigo 30.
A vedação de corrigir monetariamente o saldo credor existente em conta corrente fiscal não afronta a legislação tributária ordinária nem ordenamentos constitucionais.
A argumentação e a jurisprudência trazida pela requerente não afasta as exigências, uma vez que o creditamento por via da autualização monetária do saldo credor do ICMS era vedado expressamente pelo disposto no artigo 30 da citada Lei Básica desse imposto.
Procedentes as exigências lançadas. Irretocável a decisão de Primeira Instância que manteve integralmente o lançamento. Precedentes neste Egrégio Tribunal.
Negado provimento ao recurso voluntário. Decisão unânime.