ADJUDICAÇÃO INDEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O
SALDO CREDOR

RECURSO Nº 2.670/95 – ACÓRDÃO Nº 879/96
RECORRENTE: (...)
RECORRIDA:
FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 030356-14.00/94.0)
PROCEDÊNCIA:
CIDREIRA – RS
RELATOR:
ONOFRE MACHADO FILHO (2ª Câmara, 28.03.96)

EMENTA: ICMS

Auto de Lançamento.

Autuação decorrente de recolhimento a menor de imposto por creditamento em conta corrente fiscal de valores a título de correção monetária sobre saldo credor de ICMS.

Inadmissível a apropriação de valores a títulos de créditos fiscais quando não exisitr na legislação tributária norma autorizativa neste sentido. Caso dos autos. A vedação, à época do lançamento, era perfeitamente clara na Lei Básica do ICMS, Lei nº 8.820/89, em seu artigo 30.

A vedação de corrigir monetariamente o saldo credor existente em conta corrente fiscal não afronta a legislação tributária ordinária nem ordenamentos constitucionais.

A argumentação e a jurisprudência trazida pela requerente não afasta as exigências, uma vez que o creditamento por via da autualização monetária do saldo credor do ICMS era vedado expressamente pelo disposto no artigo 30 da citada Lei Básica desse imposto.

Procedentes as exigências lançadas. Irretocável a decisão de Primeira Instância que manteve integralmente o lançamento. Precedentes neste Egrégio Tribunal.

Negado provimento ao recurso voluntário. Decisão unânime.

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