ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
Recurso Nº 311/95 - Acórdão Nº 770/95
RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 17480-14.00/89.9)
RECORRIDO: (...)
PROCEDÊNCIA: SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
RELATOR: RENATO JOSÉ CALSING (1ª Câmara, 28.06.95)
EMENTA: ICM
Arbitramento.
Quando ausentes os pressupostos legais tendentes a admitir o arbitramento das operações realizadas pelo contribuinte, caso dos autos, não pode prosperar a exigência tributária daí decorrente. Com efeito, o artigo 37 da Lei nº 6.485/72 elenca as situações em que é facultado à Fiscalização valer-se do arbitramento mas, na peça fiscal, não houve demonstração de que tenha ocorrido qualquer daquelas hipóteses.
Nesses termos, e tendo presente, ainda, que o critério empregado pelo Fisco para quantificar as saídas tidas como omitidas à tributação não se reveste da ponderabilidade exigida na espécie, bem decidiu o Julgador Singular ao decretar a insubsistência do crédito tributário constituído, o que se confirma.
Recurso de ofício desprovido.
Decisão unânime.