PESSOAS
OBRIGADAS A PRESTAR
Informações
Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar aos Auditores Fiscais todas as informações de que disponham com relação aos produtos, negócios ou atividades de terceiros:
a) os tabeliães, escrivães, serventuários e demais servidores de ofício;
b) os bancos, caixas econômicas e demais instituições financeiras;
c) as empresas transportadoras e os transportadores singulares;
d) os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
e) os inventariantes;
f) os síndicos, comissários e liquidatários;
g) os órgãos da administração pública federal, direta e indireta;
h) as demais pessoas, naturais ou jurídicas, cujas atividades envolvam negócios que interessem à fiscalização e arrecadação do imposto.
Fundamentação Legal:
Art. 413 do Ripi.