PRODUTOS FONOGRÁFICOS
Selo de Controle

 Por meio da Instrução Normativa SRF nº 106, de 31.08.99, foram disciplinados os procedimentos de emissão, fornecimento e utilização de selo de controle a que ficam sujeitos os produtos fonográficos, de que trata o Decreto nº 2.894/98, bem assim o registro especial dos produtores e importadores de fonogramas.

Estão sujeitos ao selo de controle previsto nos arts. 46 da Lei nº 4.502/64, e 113 da Lei nº 9.610/98, na forma regulamentada pelo Decreto nº 2.894/98, os discos e fitas, fonográficos, classificados nos códigos 8524.10.00, 8524.32.00 e 8524.51.10, da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092/96.

O Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização, mediante Ato Declaratório, determinará a data a partir da qual será exigida a aposição do selo de controle, observada a disponibilidade de fornecimento, pela Casa da Moeda do Brasil, às unidades da Secretaria da Receita Federal - SRF.

Os referidos produtos não poderão sair dos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados, ser vendidos ou expostos à venda, mantidos em depósito fora dos referidos estabelecimentos, ainda que em armazéns-gerais, ou ser liberados pelas repartições fiscais sem que, antes, sejam selados.

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