VENDA PARA ENTREGA FUTURA -
PROCEDIMENTOS FISCAIS

 Sumário

1. VENDA

Nas vendas para entrega futura é facultado a emissão de Nota Fiscal para simples faturamento, sendo vedado o destaque do ICMS, haja vista o fato gerador ocorrer na saída da mercadoria do estabelecimento.

2. REMESSA DA MERCADORIA

Por ocasião da efetiva saída global ou parcial da mercadoria, o vendedor deverá emitir Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do imposto, quando devido, indicando, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação: "Remessa - Entrega Futura", bem como número, data e valor da operação da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

Como o fato gerador ocorrerá nesta ocasião, o vendedor debitará na Nota Fiscal supramencionada o ICMS, sobre a base de cálculo atualizada, ou seja, pelo valor da mercadoria vigente na data da efetiva saída do estabelecimento. 

3. ESCRITURAÇÃO

Os lançamentos relativos às operações de venda para entrega futura serão escriturados da seguinte forma:

a) Pelo vendedor:

1 - a Nota Fiscal para simples faturamento será registrada com indicação, apenas, do "Valor Contábil" e sem a indicação do "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação "venda para entrega futura" na coluna de "Observações" do livro Registro de Saídas;

2 - a Nota Fiscal emitida relativa à saída da mercadoria será registrada sem a indicação do "Valor Contábil" e com indicação do "ICMS - Valores Fiscais", e a anotação na coluna de "Observações" do livro Registro de Saídas: "referente N.F. nº .... (indicando o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro);

b) Pelo comprador:

1 - a Nota Fiscal relativa a compra para recebimento futuro (simples faturamento), será registrada com indicação do "Valor Contábil" e sem a indicação dos valores "ICMS - Valores Fiscais" e com a anotação "compra para recebimento futuro" na coluna de "Observações" do livro Registro de Entradas;

2 - a Nota Fiscal relativa à efetiva entrada das mercadorias será registrada sem a indicação do "Valor Contábil" e com a indicação do "ICMS - Valores Fiscais", e com anotação na coluna de "Observações" do livro Registro de Entradas: "referente N.F. nº .... (indicando o número da Nota Fiscal emitida para simples faturamento), registrada em .... (data do registro).

Fudamento Legal:
Livro II, arts. 59,153 e 154 do RICMS.

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