VEÍCULOS DESTINADOS A PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA - BENEFÍCIOS FISCAIS

Sumário

1. ISENÇÃO DO ICMS

As saídas de veículos automotores de uso terrestre adaptados às necessidades de seus adquirentes, em razão de deficiência física ou paraplegia estão beneficiadas com a isenção do ICMS, devendo constar no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" o seguinte embasamento legal:

"ICMS isento conforme Livro I, art. 9º, inciso XL do Decreto nº 37.699/97"

Cabe ressaltar que esta isenção não se aplica às saídas de quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.

Entretanto, para usufruir deste benefício deverão ser observadas algumas normas específicas, as quais analisaremos no transcorrer desta matéria.

 2. CONDIÇÕES PARA O GOZO DO BENEFÍCIO

A isenção mencionada no Tópico 1, deverá ser reconhecida pela Fiscalização de Tributos Estaduais, mediante apresentação pelo adquirente do seguinte requerimento, em 3 (três) vias:

À FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

________, inscrito no CPF sob nº ____________, domiciliado na __________em __________, requer o reconhecimento do direito à isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º., XL, para fins de aquisição de veículo com o referido benefício, e, para tanto, junta os documentos previstos no RICMS, Livro I, art. 9º., XL, nota 02.

Termos em que pede deferimento.

____________, ____ de ______ de ____

(assinatura do requerente

RECONHECIMENTO FISCAL

Reconheço, com base nos documentos apresentados, o direito à isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º., XL, e autorizo a aquisição do veículo pelo Sr. __________, identificado acima, com o referido benefício.

___________, _____ de ______ de ____.

carimbo e assinatura da autoridade fazendária competente)

Carimbo da Repartição

O requerimento será apresentado na repartição fazendária à qual se vincula o vendedor, quando estabelecido no interior do Estado ou na CAC, se este for estabelecido em Porto Alegre, instruído com os seguintes documentos:

a) declaração expedida pelo vendedor, da qual conste o número do CPF do interessado, de que o benefício será repassado ao adquirente e que o veículo se destina ao uso do adquirente, paraplégico ou deficiente físico, impossibilitado de fazer uso do modelo comum;

b) laudo de perícia médica, fornecido pelo Detran/RS, especificando o tipo de defeito físico e atestando a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis comuns, bem como sua habilitação para fazê-lo em veículo com adaptações especiais, discriminadas no laudo.

De posse do requerimento e dos demais documentos supracitados, a autoridade fazendária competente:

1) arquivará a declaração e o laudo de perícia médica;

2) formalizará o reconhecimento do direito à isenção no requerimento elaborado em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

2.a) a 1ª e a 2ª via, para o requerente, que as entregará ao vendedor por ocasião da encomenda do veículo;

2.b) a 3ª via será arquivada na repartição.

3. HIPÓTESE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO

O adquirente do veículo deverá recolher o imposto com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição, na hipótese de, no prazo de 3 (três) anos daquela data, ocorrer:

a) a transmissão do veículo, a qualquer título, à pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

b) a modificação das características do veículo, que lhe retire o caráter de especial;

c) o emprego do veículo em finalidade que não seja a que motivou a isenção.

Ocorrendo uma das hipóteses acima, o adquirente deverá:

I) apresentar à Fiscalização de Tributos Estaduais cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo, para cálculo do ICMS devido e acréscimos legais;

II) efetuar o pagamento do valor devido mediante Guia de Arrecadação preenchida em 3 (três) vias, mencionando no campo "Observações":

II.a) número, série e data de emissão da Nota Fiscal referida acima, bem como o nome e o número no CGC/TE do seu emitente;

II.b) as características do veículo;

II.c) o demonstrativo do cálculo do imposto;

III) apresentar, após o pagamento, a 2ª via da Guia de Arrecadação à autoridade fazendária competente que, após a conferência, colocará o visto fiscal.

4. OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS

O contribuinte que efetuar operações abrangidas pela isenção em análise deverá cumprir, além das obrigações já mencionadas, as seguintes:

a) mencionar, na Nota Fiscal emitida por ocasião da venda do veículo, o número do CPF do adquirente;

b) entregar à CAC, quando o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição que jurisdiciona o seu estabelecimento, quando esse estiver localizado no interior do Estado, no prazo de 15 dias úteis, contado da data da operação, cópia reprográfica da 1ª via da respectiva Nota Fiscal;

c) encaminhar ao fabricante, no prazo de 15 dias úteis, contado da data da operação, cópia reprográfica da 1ª via da respectiva Nota Fiscal juntamente com a 2ª via do requerimento, para fins de comprovação, perante a Fiscalização de Tributos Estaduais, de que a saída do veículo ao consumidor final se deu ao abrigo da isenção;

d) conservar a 1ª via do requerimento, pelo prazo de cinco exercícios completos, para apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando exigido.

Fundamento Legal:
Livro I, art 9º, inciso XL do RICMS.

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