PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Tratamento Tributário

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Nesta matéria consideraremos o tratamento tributário atribuído pela legislação estadual aos produtos de perfumaria e cosméticos no que tange à alíquota e base de cálculo aplicáveis.

2. ALÍQUOTA APLICÁVEL

A alíquota aplicável para perfumaria e cosméticos é de 25% (vinte e cinco por cento) se estes estiverem enquadrados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da Tabela de Incidência do IPI.

Estas posições abrangem os seguintes produtos:

3303.00

PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA

3303.00.10

Perfumes (extratos)

3303.00.20

Águas-de-colônia

3304

PRODUTOS DE BELEZA OU DEMAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS

3304.10.00

Produtos de maquilagem para os lábios

3304.20

Produtos de maquilagem para os olhos

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

3304.20.90

Outros

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

3304.9

Outros

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos

3304.99

Outros

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

3304.99.90

Outros

3305

PREPARAÇÕES CAPILARES

3305.10.00

Xampus

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes dos cabelos

3305.30.00

Laquês para o cabelo

3305.90.00

Outras

3307

PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.20

Desodorantes corporais e antiperspirantes

3307.20.10

Líquidos

3307.20.90

Outros

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307.4

Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas

3307.41.00

Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

3307.49.00

Outras

3307.90.00

Outros

3. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - HIPÓTESES

O Regulamento do ICMS prevê base de cálculo reduzida de 68% (sessenta e oito por cento), quando se tratar dos produtos relacionados nos códigos 3305.10.00 e 3307.20.10.

Nesta hipótese, a carga tributária será de 17% (dezessete por cento), conforme exemplificação abaixo:

- Valor da venda: R$ 1.500,00

- Base de cálculo (68%): R$ 1.020,00

- Valor do ICMS (25%): R$ 255,00

(Carga tributária: 17% de R$ 1.500,00 = R$ 255,00)

Como se pode observar, a alíquota a ser aplicada permanece 25% (vinte e cinco por cento), por esta razão não é correto onerar na Nota Fiscal 17% (dezessete por cento) por tratar-se de carga tributária.

Fundamento Legal:
Livro I, arts. 23,XI; 27,I do RICMS.

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