PERFUMARIA E COSMÉTICOS
Tratamento Tributário
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Nesta matéria consideraremos o tratamento tributário atribuído pela legislação estadual aos produtos de perfumaria e cosméticos no que tange à alíquota e base de cálculo aplicáveis.
2. ALÍQUOTA APLICÁVEL
A alíquota aplicável para perfumaria e cosméticos é de 25% (vinte e cinco por cento) se estes estiverem enquadrados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da Tabela de Incidência do IPI.
Estas posições abrangem os seguintes produtos:
3303.00 |
PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA |
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
3304 |
PRODUTOS DE BELEZA OU DEMAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS |
3304.10.00 |
Produtos de maquilagem para os lábios |
3304.20 |
Produtos de maquilagem para os olhos |
3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
3304.20.90 |
Outros |
3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
3304.9 |
Outros |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos |
3304.99 |
Outros |
3304.99.10 |
Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
3304.99.90 |
Outros |
3305 |
PREPARAÇÕES CAPILARES |
3305.10.00 |
Xampus |
3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes dos cabelos |
3305.30.00 |
Laquês para o cabelo |
3305.90.00 |
Outras |
3307 |
PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
3307.20 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes |
3307.20.10 |
Líquidos |
3307.20.90 |
Outros |
3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
3307.4 |
Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas |
3307.41.00 |
Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão |
3307.49.00 |
Outras |
3307.90.00 |
Outros |
3. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - HIPÓTESES
O Regulamento do ICMS prevê base de cálculo reduzida de 68% (sessenta e oito por cento), quando se tratar dos produtos relacionados nos códigos 3305.10.00 e 3307.20.10.
Nesta hipótese, a carga tributária será de 17% (dezessete por cento), conforme exemplificação abaixo:
- Valor da venda: R$ 1.500,00
- Base de cálculo (68%): R$ 1.020,00
- Valor do ICMS (25%): R$ 255,00
(Carga tributária: 17% de R$ 1.500,00 = R$ 255,00)
Como se pode observar, a alíquota a ser aplicada permanece 25% (vinte e cinco por cento), por esta razão não é correto onerar na Nota Fiscal 17% (dezessete por cento) por tratar-se de carga tributária.
Fundamento Legal:
Livro I, arts. 23,XI; 27,I do RICMS.