OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa do Arquivo Magnético

 Sumário

1. OBRIGATORIEDADE

O contribuinte que emitir por sistema eletrônico de processamento de dados, Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, deverá remeter até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético com registro fiscal, relativo às operações ou às prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

Os conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação, não deverão constar no arquivo ou na listagem, cuja a qual analisaremos no tópico seguinte.

2. SUBSTITUIÇÃO POR LISTAGENS

Através de prévio entendimento entre o Fisco e o contribuinte, o arquivo magnético referido no tópico anterior poderá ser substituído por:

a) "Listagem de Operações Interestaduais";

b) "Listagem de Prestações Interestaduais" .

Deverão constar nestas as seguintes indicações:

1) Listagem de Operações Interestaduais:

1.1) nome, endereço, CEP, número de inscrição estadual e no CNPJ do contribuinte emitente;

1.2) número, série e data da emissão da Nota Fiscal;

1.3) nome, endereço, CEP, número de inscrição estadual e de inscrição no CNPJ do contribuinte destinatário;

1.4) valor total da Nota Fiscal e, se for o caso, valor da operação sujeita ao regime da substituição tributária (soma dos valores: total dos produtos, frete, seguro, outras despesas acessórias e IPI);

1.5) base de cálculo do ICMS e do ICMS devido por substituição tributária;

1.6) valor do IPI, do ICMS e do ICMS devido por substituição tributária;

1.7) soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras);

1.8) data, código do banco, código da agência, número e valor recolhido da GNRE;

1.9) valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações com substituição tributária.

Na elaboração da listagem será observado ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na mudança do mesmo, com salto de página na mudança de Município; CNPJ, dentro de cada CEP e número da Nota Fiscal, dentro de cada CNPJ.

2) Listagem de Prestações Interestaduais:

2.1) nome, endereço, CEP, número de inscrição estadual e no CNPJ do contribuinte emitente, período das informações e data da emissão da listagem;

2.2) os seguintes dados do Conhecimento de Transporte:

2.2.1) número, série, subsérie, data da emissão e modelo;

2.2.2) condição do frete (CIF ou FOB);

2.2.3) valor total da prestação;

2.2.4) valor do ICMS;

2.3) os seguintes dados da carga transportada:

2.3.1) tipo de documento;

2.3.2 ) número, série e data de emissão;

2.3.3 ) nome, CEP e número de inscrição estadual e inscrição no CNPJ dos contribuintes, remetente e destinatário;

2.4) valor total da operação.

Na elaboração desta listagem, quanto ao destinatário, será observado ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na mudança do mesmo, com salto de folha na mudança de Município e CNPJ, dentro de cada CEP.

3. MERCADORIAS NÃO ENTREGUES

Sempre que, indicada uma operação em arquivo ou listagem, ocorrer posterior retorno da mercadoria por não ter sido entregue ao destinatário, far-se-á geração ou nova emissão esclarecedora do fato, que será remetida juntamente com a relativa ao trimestre em que se verificar o retorno.

4. RELAÇÃO DE ENDEREÇOS

Os arquivos magnéticos e as listagens, objeto deste estudo, serão remetidos, relativamente a cada unidade da Federação, aos seguintes endereços: 

 

Unidade da Federação Endereço
ACRE: Secretaria de Estado da Fazenda do Acre Rua Benjamin Constant nº 455 Ed. Senador Eduardo Asmar 69900.160 - Rio Branco - AC
ALAGOAS: Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas Rua General Hermes nº 80 - Cambona – Centro 57019.900 - Maceió - AL
AMAPÁ: Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá Departamento de Administração Tributária Rua Cândido Mendes, s/nº 8906.000 - Macapá - AP
AMAZONAS: Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas Av. André Araújo nº 150 - Bairro do Aleixo 69060.000 - Manaus - AM
BAHIA: Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia Departamento de Administração Tributária Gerência de Fiscalização Av. "2" nº 260, Bloco "b", térreo Centro Administrativo da Bahia 41746.900 - Salvador – BA CEARÁ: Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará Av. Alberto Nepomuceno nº 02- Centro 60055.000 - Fortaleza - CE
DISTRITO FEDERAL: Secretaria de Fazenda e Planejamento Palácio do Buriti- 11º andar- Gabinete 70075.900 - Brasília - DF
ESPÍRlTO SANTO: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo Av. Jerônimo Monteiro nº 96 - 6º andar- Centro 29010.002 - Vitória - ES
GOIÁS: Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás Departamento de Informações Econômico-Fiscais Av. Santos Dumont, 2233 - Setor Nova Vila Fone/Fax (62) 261.14.11 74653.040 - Goiânia - GO
MARANHÃO: Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão Coordenadoria de Tributação Rua do Trapiche nº 140 - Praia Grande 65010.912 - São Luiz - MA
MATO GROSSO: Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso Assessoria Tributária Av. Rubens de Mendonça, s/ nº Ed. Octávio de Oliveira- CPA 78055.500 - Cuiabá - MT
MATO GROSSO DO SUL: Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Coordenadoria do Sistema Fronteiras/ClNFOR Rua João Pedro de Souza, 966 79004.420 - Campo Grande - MS
MINAS GERAIS: Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Praça da Liberdade, s/ nº - 2º andar Bairro dos Funcionários 30140.010 - Belo Horizonte - MG
PARÁ: Secretaria de Estado da Fazenda do Pará Av. Visconde de Souza Franco, 110 66053.000 - Belém - PA
PARAÍBA: Secretaria de Estado das Finanças da Paraíba Coordenadoria de Assessoria Técnica Centro Administrativo - 4º andar - 4º Bloco Rua João da Mata, s/ nº - Bairro Jaguaribe 58019.900 - João Pessoa - PB
PARANÁ: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná Rua Vicente Machado nº 445 - 13º - andar 80420.902 - Curitiba - PR
PERNAMBUCO: Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco Rua do Imperador s/nº - 5º andar - sala 501 - Bairro de Santo Antônio 50010.240 - Recife - PE
PIAUÍ: Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí Departamento de Arrecadação e Tributação Av. Gov. Pedro Freitas - Bloco C - 2º andar 64019.970 - Teresina - PI
RIO DE JANEIRO: Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro Rua Visconde do Rio Branco, 55, térreo – Centro 20050.080 - Rio de Janeiro - RJ
RIO GRANDE DO NORTE: Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova 59059.900 - Natal - RN
RONDÔNIA: Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia Coordenadoria da Receita Estadual Av. Presidente Dutra, s/nº Esplanada das Secretarias 78904.670 - Porto Velho - RO
RORAIMA: Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima Departamento da Receita Av. Ville Roy, 1500 – Centro 69301.150 - Boa Vista - RR
SANTA CATARINA: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina Gerência de Fiscalização Rua Tenente Silveira, 60 - 3º andar 88010.000 - Florianópolis - SC
SÃO PAULO: Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT Av. Rangel Pestana, 300 - 10º andar 01091.900 - São Paulo - SP
SERGIPE: Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe Ed. Sálvio de Oliveira - 1º andar Av. Tancredo Neves s/nº 49095.000 - Aracaju - SE
TOCANTINS: Secretaria de Estado da Fazenda de Tocantins Assessoria Técnica Praça dos Girassóis, s/nº 77030.900 - Palmas - TO

Fundamento Legal:
Livro II, art. 188 do RICMS e IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XVI, Seção 6.0.

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