NOTA FISCAL 1 E 1-A - DESTINAÇÃO DAS VIAS
NAS SAÍDAS DE MERCADORIAS

Sumário

1. OPERAÇÕES INTERNAS

Nas saídas internas, a Nota Fiscal será emitida, no mínimo, em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

a) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;

b) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;

c) a 3ª via acompanhará as mercadorias e será recolhida no primeiro Posto Fiscal por onde passar o transportador, ou pela Fiscalização de Tributos Estaduais ou por unidade de apoio à Fiscalização no trânsito de mercadorias, se por essas interceptado.

2. SAÍDAS INTERESTADUAIS

Nas saídas para outras unidades da Federação, no mínimo em 4(quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;

b) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;

c) a 3ª via acompanhará as mercadorias para fins de controle do Fisco da unidade da Federação de destino;

d) a 4ª via acompanhará as mercadorias e será recolhida no primeiro Posto Fiscal por onde passar o transportador, ou pela Fiscalização de Tributos Estaduais ou por unidade de apoio à Fiscalização no trânsito de mercadorias, se por essas interceptado.

Se o contribuinte possuir Notas Fiscais impressas em 3 (três) vias, poderá utilizar, em substituição à 4ª via, cópia reprográfica da 1ª via.

3. EXTERIOR

Nas saídas para o Exterior, se o embarque se processar no Estado, a emissão será no mínimo em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

1) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;

2) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;

3) a 3ª via acompanhará as mercadorias e será recolhida no primeiro Posto Fiscal por onde passar o transportador, ou pela Fiscalização de Tributos Estaduais ou por unidade de apoio à Fiscalização no trânsito de mercadorias, se por essas interceptado.

Se o embarque se processar em outra unidade da Federação, no mínimo em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

1) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;

2) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;

3) a 3ª via acompanhará as mercadorias para ser entregue ao Fisco da unidade da Federação do local de embarque;

4) a 4ª via acompanhará as mercadorias e será recolhida no primeiro Posto Fiscal por onde passar o transportador, ou pela Fiscalização de Tributos Estaduais ou por unidade de apoio à Fiscalização no trânsito de mercadorias, se por essas interceptado.

4. ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Nas saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino à Zona Franca de Manaus ou a Áreas de Livre Comércio, beneficiadas pela isenção prevista no Regulamento do ICMS, a Nota Fiscal será emitida no mínimo em 5 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação:

a) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue ao destinatário;

b) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;

c) a 3ª via acompanhará as mercadorias para fins de controle do Fisco na unidade da Federação de destino;

d) a 4ª via será arquivada pelo contribuinte;

e) a 5ª via acompanhará as mercadorias até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do Conhecimento de Transporte, à Suframa.

Fundamentos Legais:
Livro II, art. 30 do RICMS.

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