NOTA FISCAL 1 E
1-A - DESTINAÇÃO DAS VIAS
NAS SAÍDAS DE MERCADORIAS
Sumário
1. OPERAÇÕES INTERNAS
Nas saídas internas, a Nota Fiscal será emitida, no mínimo, em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;
b) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;
c) a 3ª via acompanhará as mercadorias e será recolhida no primeiro Posto Fiscal por onde passar o transportador, ou pela Fiscalização de Tributos Estaduais ou por unidade de apoio à Fiscalização no trânsito de mercadorias, se por essas interceptado.
2. SAÍDAS INTERESTADUAIS
Nas saídas para outras unidades da Federação, no mínimo em 4(quatro) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;
b) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;
c) a 3ª via acompanhará as mercadorias para fins de controle do Fisco da unidade da Federação de destino;
d) a 4ª via acompanhará as mercadorias e será recolhida no primeiro Posto Fiscal por onde passar o transportador, ou pela Fiscalização de Tributos Estaduais ou por unidade de apoio à Fiscalização no trânsito de mercadorias, se por essas interceptado.
Se o contribuinte possuir Notas Fiscais impressas em 3 (três) vias, poderá utilizar, em substituição à 4ª via, cópia reprográfica da 1ª via.
3. EXTERIOR
Nas saídas para o Exterior, se o embarque se processar no Estado, a emissão será no mínimo em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
1) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;
2) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;
3) a 3ª via acompanhará as mercadorias e será recolhida no primeiro Posto Fiscal por onde passar o transportador, ou pela Fiscalização de Tributos Estaduais ou por unidade de apoio à Fiscalização no trânsito de mercadorias, se por essas interceptado.
Se o embarque se processar em outra unidade da Federação, no mínimo em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:
1) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;
2) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;
3) a 3ª via acompanhará as mercadorias para ser entregue ao Fisco da unidade da Federação do local de embarque;
4) a 4ª via acompanhará as mercadorias e será recolhida no primeiro Posto Fiscal por onde passar o transportador, ou pela Fiscalização de Tributos Estaduais ou por unidade de apoio à Fiscalização no trânsito de mercadorias, se por essas interceptado.
4. ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
Nas saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino à Zona Franca de Manaus ou a Áreas de Livre Comércio, beneficiadas pela isenção prevista no Regulamento do ICMS, a Nota Fiscal será emitida no mínimo em 5 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via acompanhará as mercadorias e será entregue ao destinatário;
b) a 2ª via permanecerá fixa ao bloco;
c) a 3ª via acompanhará as mercadorias para fins de controle do Fisco na unidade da Federação de destino;
d) a 4ª via será arquivada pelo contribuinte;
e) a 5ª via acompanhará as mercadorias até o local de destino, devendo ser entregue, com uma via do Conhecimento de Transporte, à Suframa.
Fundamentos Legais:
Livro II, art. 30 do RICMS.