LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE
OCORRÊNCIAS - UTILIZAÇÃO

Sumário

1. DESTINAÇÃO

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências destina-se à escrituração das entradas dos documentos fiscais exigidos pela legislação, exceto Cupom Fiscal PDV e Cupom Fiscal emitido por ECF, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal respectivo, bem como à lavratura, pela Fiscalização de Tributos Estaduais, de termos de ocorrências.

2. LANÇAMENTOS

Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie de documento fiscal, nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:

a) quadro "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado: Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, etc.;

b) quadro "Série e Subsérie": série e subsérie correspondente ao documento fiscal confeccionado;

c) quadro "Tipo": tipo do documento fiscal confeccionado: talonário, jogos soltos, formulários contínuos, etc.;

d) quadro "Finalidade da Utilização": fins a que se destina o documento fiscal: vendas ou prestações de serviços a contribuintes, a não-contribuintes, a contribuintes de outras unidades da Federação;

e) coluna "Autorização de Impressão": número da AIDF, quando exigida pela Fiscalização de Tributos Estaduais;

f) coluna "Impressos - Numeração": os números dos documentos fiscais confeccionados, sendo que na hipótese de regime especial concedido pela Fiscalização de Tributos Estaduais, em que seja autorizada a impressão de documentos fiscais sem numeração gráfica, tal circunstância deverá constar na coluna de "Observações";

g) coluna sob o título "Fornecedor":

g.1) coluna "Nome": nome do contribuinte que confeccionou os documentos fiscais;

g.2) coluna "Endereço": a identificação do local do estabelecimento impressor;

g.3) coluna "Inscrição": números de inscrição no CGC/TE e no CGC/MF do estabelecimento impressor;

h) colunas sob o título "Recebimento":

h.1) coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos fiscais confeccionados;

h.2) coluna "Nota Fiscal": série e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor, por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados;

i) coluna "Observações": anotações diversas, inclusive:

i.1) extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto destes em formulários contínuos;

i.2) supressão da série e subsérie;

i.3) entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição fiscal para serem inutilizados.

Do total de folhas deste livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas de acordo com as disposições previstas no Regulamento do ICMS.

Fundamentação Legal:
Livro II, arts. 168 e 169 do RICMS.

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