LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
CONSIDERAÇÕES

Sumário

1. DESTINAÇÃO

O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, a1s mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.

Este livro será utilizado por todos os contribuintes em relação aos estabelecimentos que mantenham mercadorias em estoque.

2. ARROLAMENTO DOS VALORES

Serão arrolados no livro Registro de Inventário, separadamente, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação:

a) pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

b) pertencentes a terceiros, em poder do estabelecimento.

O arrolamento será feito por grupo ordenado segundo a Tabela do IPI, devendo ser consignado o valor total por grupos, bem como o total geral do estoque existente.

3. LANÇAMENTO

Os lançamentos serão feitos, nas colunas próprias, da seguinte forma:

1 - coluna "Classificação Fiscal": códigos das mercadorias conforme Tabela do IPI, não se aplicando aos estabelecimentos comerciais não equiparados a industriais pela legislação do IPI;

2 - coluna "Discriminação": especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como: espécie, marca, tipo e modelo;

3 - coluna "Quantidade": quantidade em estoque à data do balanço;

4 - coluna "Unidade": especificação da unidade (quilogramas, metros, litros, dúzias, etc.), de acordo com a legislação do IPI;

5 - colunas sob o título "Valor":

a) coluna "Unitário": valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo, sendo que na hipótese de matérias-primas e/ou produtos em fabricação o valor será o de seu preço de custo;

b) coluna "Parcial": valor correspondente ao resultado da multiplicação "quantidade" pelo "valor unitário";

c) coluna "Total": valor correspondente ao somatório dos "valores parciais" constantes de cada código das mercadorias da Tabela do IPI;

6 - coluna "Observações": anotações diversas.

4. PRAZO DE ESCRITURAÇÃO

Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário será levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do levantamento do inventário.

Fundamento Legal:
Livro II, art. 158 do RICMS.

Indice Geral Índice Boletim