LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Considerações Gerais

 Sumário

 1. UTILIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS EM BRANCO

É permitida, pela legislação estadual, a utilização de formulários em branco, desde que, em cada um deles, os títulos previstos nos modelos inseridos no Regulamento do ICMS sejam impressos por sistema eletrônico de processamento de dados.

A independência de cada livro deverá ser preservada, sendo os formulários numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica consecutiva, de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite.

 2. ALTERAÇÕES PERMITIDAS

Relativamente aos modelos e à escrituração dos livros fiscais é permitido:

a) dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

b) imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

c) suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

d) suprimir a coluna "Observações", desde que as anotações sejam impressas em seguinda ao registro a que se referirem ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;

e) inserir, manualmente, na coluna "Observações", as informações que somente sejam conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

3. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque poderão ser feitos de forma contínua, dispensada a utilização de formulário autônomo para cada espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

O exercício desta faculdade não excluirá a possibilidade da Fiscalização de Tributos Estaduais exigir, em emissão específica de formulário autônomo, a apuração dos estoques, bem como as entradas e saídas de qualquer espécie, marca, tipo ou modelo de mercadoria.

 4. ADOÇÃO DE CÓDIGOS

É facultado a utilização de códigos:

- de emitentes: para os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Entradas, elaborando-se "Lista de Códigos de Emitentes" que deverá ser mantida em todos os estabelecimentos usuários do sistema;

- de mercadorias: para os lançamentos nos formulários constitutivos dos livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque, elaborando-se "Tabela de Códigos de Mercadorias", que deverá ser mantida em todos os estabelecimentos usuários do sistema.

A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias, deverão ser enfeixados, por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos nele utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência.

5. ENCADERNAÇÃO E AUTENTICAÇÃO

Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupo de até 500 (quinhentas) folhas, sendo facultado ao contribuinte em relação aos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Controle da Produção e do Estoque, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Movimentação de Combustíveis, encadernar:

1 - os formulários mensalmente e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente;

2 - dois ou mais livros fiscais diferentes de um mesmo exercício num único volume de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separados por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominado na capa da encadernação.

Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados devem ser encadernados e autenticados dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.

 Fundamento Legal:
Livro II, arts. 198 a 201 do RICMS.

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