IMPRESSOS PERSONALIZADOS -
ASPECTOS FISCAIS
Sumário
1. CONCEITO
Define-se impressos personalizados os papéis ou formulários de uso ou consumo exclusivo do encomendante, cuja impressão inclua o nome, firma ou razão social, marca de comércio, de indústria ou de serviço, tais como talonários de documentos fiscais, faturas, duplicatas, cartões de visita e papéis para correspondência.
Entende-se por usuário ou consumidor final a pessoa física ou jurídica encomendante dos impressos personalizados.
2. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
Não incide o ICMS nas saídas, a usuários ou consumidores finais, de impressos personalizados produzidos mediante encomenda, promovidas por estabelecimentos da indústria gráfica.
3. HIPÓTESES DE TRIBUTAÇÃO
Excluem-se do benefício analisado no Tópico 2 deste estudo, os impressos de qualquer tipo ou natureza destinados à industrialização, comercialização ou posterior distribuição a título gratuito pelo encomendante, tais como rótulos, etiquetas e material de embalagem, bem como qualquer outro produto que, por sua natureza e/ou forma, seja suscetível de utilização específica, independente da mensagem nele contida (agendas, calendários,etc.).
4. OBRIGAÇÕES
Os estabelecimentos da indústria gráfica deverão manter, para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais quando solicitada, documentos tais como pedidos, modelos ou ordens de serviço, que dêem a conhecer os impressos personalizados produzidos.
Fundamento Legal:
IN nº 045/98, Título I, Capítulo II, Seção 2.0.