EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
FISCAIS - REGULARIZAÇÃO

 Sumário

1. COMUNICAÇÃO A FISCALIZAÇÃO DO ICMS

Sempre que houver extravio de documentos fiscais, sem prejuízo do arbitramento do montante tributável e das cominações legais, deverá o contribuinte comunicar o fato à Fiscalização de Tributos Estaduais, juntando comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sua região.

2. PUBLICAÇÃO DE EXTRAVIO

A publicação de extravio de documentos fiscais conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

a) relativos ao estabelecimento:

1 - nome;

2 - endereço completo;

3 - número de inscrição no CGC/TE;

b) relativos aos documentos fiscais extraviados:

1 - quantidade de talões;

2 - espécie;

3 - número, série e subsérie, se for o caso.

Fundamentos Legais:
Livro II, art 22 , § 1º do RICMS.

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