EXTRAVIO DE
DOCUMENTOS
FISCAIS - REGULARIZAÇÃO
Sumário
1. COMUNICAÇÃO A FISCALIZAÇÃO DO ICMS
Sempre que houver extravio de documentos fiscais, sem prejuízo do arbitramento do montante tributável e das cominações legais, deverá o contribuinte comunicar o fato à Fiscalização de Tributos Estaduais, juntando comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na sua região.
2. PUBLICAÇÃO DE EXTRAVIO
A publicação de extravio de documentos fiscais conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
a) relativos ao estabelecimento:
1 - nome;
2 - endereço completo;
3 - número de inscrição no CGC/TE;
b) relativos aos documentos fiscais extraviados:
1 - quantidade de talões;
2 - espécie;
3 - número, série e subsérie, se for o caso.
Fundamentos Legais:
Livro II, art 22 , § 1º do RICMS.