CADASTRO ESTADUAL - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
INSCRIÇÃO,
ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A legislação estadual prevê através da Instrução Normativa 045/98, a documentação necessária para inscrição, alteração e exclusão no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais, conforme analisaremos no transcorrer desta matéria.
2. INSCRIÇÃO
Para inclusão do estabelecimento no CGC/TE, na atividade industrial, comercial ou na prestação de serviços, será obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:
a) Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também do respectivo anexo, devidamente preenchidos e assinados;
b) Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP, no caso do contribuinte solicitar enquadramento nas categorias ME ou EPP;
c) cópia autenticada do ato constitutivo arquivado ou registrado na Junta Comercial, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, ou no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos, para as sociedades civis;
d) cópia da cédula de identidade do responsável legal ou do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio, diretor, acionista ou procurador, nesse caso, também a procuração);
e) cópia do CIC do titular ou dos sócios acionistas e dos cônjuges;
f) cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no CGC/MF;
g) etiqueta de identificação do responsável pela escrita fiscal, na hipótese de solicitação de mantença dos livros fiscais fora do estabelecimento;
h) comprovante de endereço do estabelecimento que poderá ser: a escritura do imóvel, o contrato de locação, o alvará, a conta de telefone ou luz, ou o carnê do imposto predial, desde que conste, com exatidão, o endereço do estabelecimento;
i) cópia do documento de inscrição do estabelecimento sede do prestador de serviço de transporte no cadastro de contribuintes da outra unidade da Federação em que o mesmo estiver localizado, na hipótese de não ser inscrito no Estado;
j) outros documentos que se fizerem necessários, se a atividade a ser desenvolvida depender de autorização específica para seu exercício, tal como exploração de minérios ou serviço de radiodifusão.
Para inclusão na atividade produtor, os seguintes documentos:
a) Ficha de Cadastramento - Setor Primário;
b) Declaração de Enquadramento/Desenquadramento - ME/MPR/EPP, no caso do contribuinte solicitar enquadramento da categoria de MPR;
c) cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;
d) cópia do cartão do CIC do titular do estabelecimento e dos participantes, se pessoa física, ou do comprovante de inscrição no CGC/MF, se pessoa jurídica;
e) cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;
f) cópia do documento comprobatório de posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
g) comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou declaração da União que comprove o título;
h) Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento situar-se em zona urbana.
3. ALTERAÇÃO CADASTRAL
De acordo com o tipo de alteração cadastral que solicitar, os contribuintes, enquadrados na categoria geral, EPP ou ME apresentarão a documentação a seguir relacionada:
I - Alteração de Endereço
a) Ficha de Cadastramento devidamente preenchida e assinada;
b) cópia de cédula de identidade do responsável legal ou do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio, diretor, acionista ou procurador, nesse caso, também a procuração);
c) comprovante de endereço do estabelecimento que poderá ser: a escritura do imóvel, o contrato de locação, o alvará, a conta de telefone ou luz, ou o carnê do imposto predial, desde que conste, com exatidão, o endereço do estabelecimento;
d) carimbo padronizado.
II - Alteração de Ramo de Atividade
a) Ficha de Cadastramento, devidamente preenchida e assinada;
b) cópia autenticada do ato constitutivo arquivado ou registrado na Junta Comercial, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, ou no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos, para as sociedades civis;
c) cópia da cédula de identidade do responsável legal ou do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio, diretor, acionista ou procurador, nesse caso, também a procuração);
d) Guia Informativa, modelo B, correspondente ao exercício anterior.
III - Alteração do CGC/MF
a) Ficha de Cadastramento, devidamente preenchida e assinada;
b) cópia autenticada do ato constitutivo arquivado ou registrado na Junta Comercial, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, ou no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos, para as sociedades civis;
c) cópia da cédula de identidade do responsável legal ou do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio, diretor, acionista ou procurador, nesse caso, também a procuração);
d) cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no CGC/MF;
e) Guia Informativa, modelo B, correspondente ao exercício anterior.
IV - Alteração de Nome do Contribuinte
a) Ficha de Cadastramento, devidamente preenchida e assinada;
b) cópia autenticada do ato constitutivo arquivado ou registrado na Junta Comercial, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, ou no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos, para as sociedades civis;
c) cópia da cédula de identidade do responsável legal ou do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio, diretor, acionista ou procurador, nesse caso, também a procuração);
d) cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no CGC/MF;
e) carimbo padronizado;
f) requerimento, em 2 (duas) vias, solicitando autorização de uso das Notas Fiscais não emitidas pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
g) Guia Informativa, modelo B, correspondente ao exercício anterior.
V - Alteração de Denominação Social ou Nome Fantasia
a) Ficha de Cadastramento, devidamente preenchida e assinada;
b) cópia da cédula de identidade do responsável legal ou do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio, diretor, acionista ou procurador, nesse caso, também a procuração);
c) Guia Informativa, modelo B, correspondente ao exercício anterior.
VI - Alteração de Forma Jurídica
a) Ficha de Cadastramento, devidamente preenchida e assinada;
b) cópia autenticada do ato constitutivo arquivado ou registrado na Junta Comercial, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, ou no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos, para as sociedades civis;
c) requerimento, em 2 (duas) vias, solicitando autorização de uso das Notas Fiscais não emitidas pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
d) Guia Informativa, modelo B, correspondente ao exercício anterior.
VII - Alteração de Sócio ou Acionista
a) Ficha de Cadastramento e, se for o caso, também do respectivo anexo, devidamente preenchidos e assinados;
b) cópia autenticada do ato constitutivo arquivado ou registrado na Junta Comercial, para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, ou no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos, para as sociedades civis;
c) cópia da cédula de identidade do responsável legal ou do responsável pelas informações prestadas na Ficha de Cadastramento (titular, sócio, diretor, acionista ou procurador, nesse caso, também a procuração);
d) cópia do CIC do titular dos sócios ou acionistas e dos cônjuges;
e) Guia Informativa, modelo B, correspondente ao exercício anterior.
VIII - Alteração de Responsável pela Escrita Fiscal
a) Ficha de Cadastramento, devidamente preenchida e assinada;
b) cópia do comprovante de inscrição do contribuinte no CGC/MF;
c) etiqueta de identificação do responsável pela escrita fiscal, na hipótese de solicitação de mantença dos livros fiscais fora do estabelecimento.
4. EXCLUSÃO
Na hipótese de encerramento das atividades do estabelecimento, a solicitação de exclusão do CGC/TE por contribuinte enquadrado na categoria geral, ME ou EPP será efetuada mediante o encaminhamento:
a) Ficha de Exclusão, regularmente preenchida;
b) do Protocolo de Entrega de Livros, Documentos e de Objetos, regularmente preenchidos;
c) da confirmação de cessação de uso do equipamento, se possuir este como controle fiscal autorizado;
d) dos documentos fiscais ainda não utilizados e dos livros fiscais a que estiver obrigado a escriturar;
e) do DIC/TE ou, na hipótese de não o possuir , da 3ª via da Ficha de Cadastramento;
f) do Carimbo Padronizado;
g) de cópia da cédula de identidade do titular, do sócio ou acionista, responsável pela solicitação do procedimento;
h) das Guias Informativas referentes aos últimos 5 (cinco) exercícios, se houver, em que o estabelecimento realizou suas atividades;
i) do Cartaz de EPP ou de ME, se for o caso.
Nas hipóteses de cisão, fusão, incorporação, transferência de estabelecimento e de mudança de Município, a exclusão do estabelecimento sucedido será procedida concomitantemente na "Ficha de Cadastramento" emitida pelo estabelecimento sucessor quando do pedido de inclusão, mediante o preenchimento do bloco 5 - "Sucedido", devendo, nestes casos, ser entregue os documentos e objetos citados acima nas letras "b" a "i".
A solicitação de exclusão de contribuinte enquadrado na categoria produtor ou MPR será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ficha de Exclusão;
b) Certidão de Óbito, no caso de falecimento do titular;
c) talões de Notas Fiscais de Produtor, que ainda não foram apresentados para exame na repartição fazendária.
Fundamento Legal:
IN 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 6.0.