CONSULTA ESCRITA À FISCALIZAÇÃO DO
ICMS - PROCEDIMENTOS

Sumário

1. APRESENTAÇÃO

A consulta escrita sobre a aplicação da legislação tributária será apresentada, em duas vias, com as seguintes informações:

a) qualificação do consulente;

b) descrição detalhada do fato concreto que gerou a dúvida apresentada e a respectiva matéria de direito, só se admitindo a acumulação de mais de uma matéria quando tratar-se de questões conexas;

c) data do fato gerador da obrigação tributária objeto da consulta, se já ocorrido;

d) declaração da existência ou não de início de ação fiscal.

A consulta será entregue:

a) na CAC, caso o domicílio ou o estabelecimento do contribuinte esteja situado em Porto Alegre;

b) na repartição fazendária à qual se vincula o domicílio ou o estabelecimento do contribuinte, nos demais casos.

No ato da apresentação da consulta, o contribuinte deverá apresentar, ainda, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO.

2. INTERVENÇÃO

A intervenção do sujeito passivo faz-se por meio do dirigente ou procurador, que deverá ser advogado, juntando cópia do documento que comprove a capacidade de representação.

3. PROCEDIMENTO DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA

À autoridade fazendária competente caberá receber ou recusar a consulta, e o eventual início de ação fiscal.

Recebida a consulta, será feito registro sucinto do fato no livro RUDFTO, tendo as duas vias, a seguinte destinação:

a) a original, juntamente com a documentação anexada, será encaminhada à DNC/DRP;

b) a cópia, após a autoridade fazendária competente ter aposto o carimbo datador, a sua assinatura e a sua identificação, será entregue ao contribuinte.

Recusada a consulta, a autoridade fazendária competente devolverá as duas vias ao contribuinte, declarando na original os motivos da recusa.

Fundamentação legal:
IN/DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 3.0.

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