CONFAZ
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Como a Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, foi recepcionada, expressamente, pelo § 8º do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, permaneceu no Sistema Tributário Nacional a sistemática utilizada anteriormente à edição da Constituição/88, para a concessão e revogação de isenções e incentivos fiscais relativos ao ICMS, através de Convênios celebrados pelos representantes dos Estados e da União.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz foi criado pela Lei Complementar nº 24/75, constituindo-se num organismo fundamental à implementação de benefícios fiscais, relativos ao ICMS, nos Estados e no Distrito Federal. A seguir, abordaremos alguns dos aspectos básicos relacionados com essa instituição.

2. FINALIDADE

De acordo com as disposições contidas em seu Regimento, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, o Confaz possui a finalidade de:

a) promover a celebração de Convênios, concedendo ou revogando benefícios fiscais do ICMS, nos termos legais;

b) sugerir medidas visando a simplificação e a harmonia de exigências legais, objetivando reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo de comercialização de mercadorias e serviços;

c) promover estudos e sugerir alterações, visando o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional, como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação entre tributações federal e estadual.

3. COMPOSIÇÃO

O Confaz é constituído por representantes do Governo Federal e de cada unidade federada, inclusive do Distrito Federal. Representa o Governo Federal o Ministro de Estado da Fazenda, ou representante por ele indicado. Representam os Estados e o Distrito Federal os seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação.

Na sua composição, além dos representantes já citados, encontram-se o Presidente, o Presidente da Cotepe, o Secretário-Executivo e os representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional.

4. COTEPE/ICMS - ATRIBUIÇÕES

O Confaz pode, em assunto técnico, delegar, expressamente, competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS para decidir, exceto sobre deliberação para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

A Cotepe/ICMS foi criada com a finalidade de, entre as demais conferidas ao colegiado pelo Regimento aprovado pela Resolução Confaz nº 03/97, de 12.12.97:

a) coordenar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes no tratamento deste tributo em todo o território nacional;

b) opinar sobre questões relacionadas com a aplicação das normas previstas no Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief);

c) assessorar o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em assuntos e diretrizes básicas sobre a política do ICMS;

d) dar apoio técnico ao Confaz nos assuntos que lhe são pertinentes.

5. NORMAS EMITIDAS PELO CONFAZ

O Confaz emite as seguintes normas vinculadas ao ICMS: Convênios ECF/ICMS, Ajustes Sinief, Protocolos e Resoluções.

Os Convênios podem ser autorizativos ou impositivos. Sua celebração deve respeitar um determinado rito, o qual inicia-se com uma reunião do Confaz, seguido da publicação, da ratificação pelos Estados e Distrito Federal e da ratificação nacional (por Ato Cotepe), o que fará com que o Convênio entre em vigor.

Os Ajustes Sinief (Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais) instituem os documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS, determinando os códigos fiscais utilizados em suas operações.

Dois ou mais Estados e o Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo procedimentos comuns visando: a implementação de políticas fiscais; a permuta de informações e fiscalização conjunta; a fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais e outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal. Não são utilizados ao estabelecimento de normas que aumentem, reduzam ou revoguem benefícios fiscais.

6. ENDEREÇOS DAS SECRETARIAS

A seguir, apresentamos uma relação com endereços e telefones do Confaz e das Secretarias de Estado, que o compõem. Essa relação pode ser utilizada pelos contribuintes para o cumprimento de suas obrigações acessórias, relativas ao ICMS.

Confaz
Secretaria-Executiva
Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bl. C, Lote 32, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 10º andar
Fone: 061. 225.8024
Fax: 061. 224.8650
CEP: 70.057-900 - Brasília - DF

Acre
Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Rua Benjamim Constant nº 455 - Centro, Ed. Senador Eduardo Asmar
Fone: 068. 224.1993/5197 r.216
Fax: 068. 224.5148
CEP: 69900.160 - Rio Branco - AC

Alagoas
Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas
Rua General Hermes nº 80 - Cambona - Centro
Fone: 082. 221.8584/9285
Fax: 082. 326.4764
CEP: 57017.900 - Maceió - AL

Amapá
Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá
Av. FAB, 69 - Centro Amapá
Fone: 096. 212-3100/3101
Fax: 096. 212.3104/3102
CEP: 68900.000 - Macapá - AP

Amazonas
Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas
Av. André Araújo nº 150 - Bairro do Aleixo
Fone: 092. 663.4664/4099/612-2129
Fax: 092. 611.2982
CEP: 69060.000 - Manaus - AM

Bahia
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Av. Luís Viana Filho, s/nº, 2ª avenida, nº 260
Centro Administrativo da Bahia
Fone: 071. 370.8826/8829/8830
Fax: 071. 370.8802
CEP: 41750-300 - Salvador - BA

Ceará
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Av. Alberto Nepomuceno nº 02
Fone: 085. 255.1101/1100
Fax: 085. 255.1110
CEP: 60055.000 - Fortaleza - CE

Distrito Federal
Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
Anexo do Palácio do Buriti - 11º andar - Gabinete
Fone: 061. 224.4503/225-5622/226-5582
Fax: 061. 224.2281
CEP: 70075.900 - Brasília - DF

Espírito Santo
Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo
Av. Jerônimo Monteiro nº 96 - 7º andar
Ed. Aureliano Hoffman
Fone: 027. 331.1100/1104/1110
Fax: 027. 331.1282
CEP: 29010.002 - Vitória - ES

Goiás
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
Rua 82 - s/nº - Ed. do Centro Administrativo - 3º andar
Fone: 062. 227.6034/6001
Fax: 062. 232.6033
CEP: 74088.900 - Goiânia - GO

Maranhão
Gerência da Receita Estadual do Maranhão
Rua do Trapiche nº 140
Fone: 098. 231.5070/232.0015
Fax: 098. 232.0088
CEP: 65010.912 - São Luis - MA

Mato Grosso
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso
Av. Rubens de Mendonça - s/nº Ed. Octávio de Oliveira-CPA
Fone: 065. 617.2105/2103/2106
Fax: 065. 644.2660
CEP: 78055.500 - Cuiabá - MT

Mato Grosso do Sul
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul
Parque dos Poderes - Bloco II
Fone: 067. 726.4035
Fax: 067. 726.4332
CEP: 79031.902 - Campo Grande - MS

Minas Gerais
Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
Praça da Liberdade - s/nº - 2º andar
Fone: 031. 217.6101
Fax: 031. 224.9280
CEP: 30140.010 - Belo Horizonte - MG

Pará
Secretaria da Fazenda do Estado do Pará
Av. Visconde de Souza Franco 110 - Gabinete
Fone: 091. 222.5720/218.4222
Fax: 091. 223.0776
CEP: 66053.000 - Belém - PA

Paraíba
Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba
Centro Administrativo - 4º bloco - 4º andar
Rua João da Mata - s/nº - Bairro Jaguaribe
Fone: 083. 241.3457/4248
Fax: 083. 241.4346
CEP: 58019.900 - João Pessoa - PB

Paraná
Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
Av. Vicente Machado, nº 445 - 16º andar - Centro
Fone: 041. 222.7522
Fax: 041. 222.3505
CEP: 80420.902 - Curitiba - PR

Pernambuco
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
Rua do Imperador Pedro II - s/nº - 8º andar - Bairro de Santo Antonio
Fone: 081. 424.3067/3739
Fax: 081. 424.4451
CEP: 50010.240 - Recife - PE

Piauí
Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí
Centro Administrativo do Estado
Av. Gov. Pedro Freitas - s/nº - Bloco C
Fone: 086. 218.1330
Fax: 086. 218.1338
CEP: 64019.970 - Teresina - PI

Rio de Janeiro
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Rua da Ajuda nº 5 - 13º andar
Fone: 021. 212.7481/7483/7486
Fax: 021. 212.3294
CEP: 20040.000 - Rio de Janeiro - RJ

Rio Grande do Norte
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte
Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova - BR 101
Fone: 084. 231.0440/3777
Fax: 084. 231.2720
CEP: 59064.901 - Natal - RN

Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Mauá nº 1155 - 5º andar
Fone: 051. 214.5100
Fax: 051. 227.3967
CEP: 90030.080 - Porto Alegre - RS

Rondônia
Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia
Rua Farquar - Esplanada das Secretarias – Bairro Pedrinhas
Fone: 069. 229.1020/2063
Fax: 069. 229.1020
CEP: 78904.660 - Porto Velho - RO

Roraima
Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima
Av. Ville Roy - 1500-E - Centro
Fone: 095. 623.2407
Fax: 095. 623.1943
CEP:69301.150 - Boa Vista - RR

Santa Catarina
Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
Rua Tenente Silveira nº 60 - 5º andar
Fone: 048. 216-7507
Fax: 048. 216-7508
CEP: 88010.300 - Florianópolis - SC

São Paulo
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Av. Rangel Pestana nº 300 - 5º andar - sala 506
Fone: 011. 3106-3932/4986/232-0442/3104-7760
Fax: 011. 3104.9920
CEP: 01091.900 - São Paulo - SP

Sergipe
Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe
Av. Tancredo de Almeida Neves - s/nº
Centro Administrativo Governador Augusto Franco
Bairro Capucho
Ed. Sálvio Oliveira - 4º andar
Fone: 079. 224.5854/241-2585
Fax: 079. 241.2070
CEP: 49095.000 - Aracaju - SE

Tocantins
Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins
Esplanada das Secretarias
Praça dos Girassóis - s/nº
Fone: 063. 218.1231/1293
Fax: 063. 218.1294/1276
CEP: 77030.900 - Palmas - TO 

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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