ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
Alterações Para 1999 - Complementação

Na matéria publicada no Bol. 01/99 sob o título acima, solicitamos complementar o tópico 2, da seguinte forma:

1 - Na letra "a", alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) acrescentar o item nº 12:

"12 - Serviços de comunicação;"

2 - Na letra "b", alíquota de 12% (doze por cento) acrescentar os itens 29 e 30:

"29 - Transporte aéreo;

30 - Transporte de passageiros e de cargas."

3 - Acrescentar no tópico 2 a letra "e":

"e) 18% (dezoito por cento), quando se tratar de:

1 - cerveja;

NOTA - A alíquota prevista neste número, somente se aplica se houver incremento na produção de cerveja no Estado e se forem mantidos, no mínimo, os níveis de arrecadação do imposto do período de 1º de abril de 1996 a 31 de março de 1997, conforme disposto em Termo de Acordo firmado entre o Setor da Indústria de Cervejas e o Estado do Rio Grande do Sul.

2 - refrigerante."

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