ISS - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 1999

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Tendo em vista a publicação da Resolução SMF nº 1.723, de 18.05.99 (DOM RJ de 19.05.99), vejamos as instruções para apresentação da Declaração de Microempresa.

2. CONDIÇÕES PARA RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO E RESPECTIVO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA

As isenções do ISS e da Taxa de Licença para Estabelecimento serão reconhecidas, a cada exercício, mediante declaração do contribuinte de que se enquadra nos pressupostos da Lei nº 716, de 11.07.85, cujas informações poderão ser confrontadas, a qualquer tempo, com outros elementos, a critério da autoridade administrativa.

A falta de apresentação da Declaração de Microempresa pelo contribuinte implicará o seu não enquadramento no exercício, obrigando-o ao pagamento dos tributos.

A condição de Microempresa será reconhecida pela Fiscalização do Imposto sobre Serviços (ISS) mediante a entrega da citada Declaração de Microempresa, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, nos locais, prazos e forma estabelecidos a seguir.

Observa-se que as microempresas, apesar de dispensadas da escrituração dos livros fiscais, estão sujeitas ao cumprimento das demais obrigações acessórias do ISS, especialmente a relativa à apresentação anual da Declaração de Microempresa.

3. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA - LOCAIS PARA APRESENTAÇÃO

3.1 - Divisão de Fiscalização do ISS

A Declaração de Microempresa, ou a Declaração de Microempresa (Modelo A), deverão ser entregue, devidamente preenchida e assinada, na 5ª Divisão de Fiscalização do ISS, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo I, 2ª sobreloja - Bairro Cidade Nova - no horário das 9 às 16hs.

3.2 - Apresentação Via Internet

A Declaração de Microempresa (modelo A) poderá ser entregue via Internet, por meio do endereço http://www.rio.rj.gov/br/amf), na forma e nos prazos mencionados nos subtópicos 3.1 e 3.2, adiante mencionados.

A apresentação da Declaração de Microempresa (Modelo A), conforme o presente subtópico somente será considerada válida com o recebimento, pelo contribuinte, do protocolo eletrônico (e-mail), que deverá ser impresso e apresentado à fiscalização sempre que exigido.

 4. NORMAS PARA APRESENTAÇÃO

No exercício de 1999, ano-base 1998, os contribuintes deverão observar os seguintes procedimentos para apresentação do citado documento.

4.1 - Pessoa Jurídica ou Firma Individual Constituída a Partir de 01.01.99

A pessoa jurídica ou firma individual constituída a partir de 01.01.99 e a que, embora cadastrada, não tenha exercido atividade ou auferido receitas no ano anterior, deverá apresentar a sua declaração dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar do mês de início da atividade.

Para efeitos do disposto acima, é caracterizado como mês de início de atividade:

a) para as empresas constituídas a partir de 01.01.99, o mês de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município;

b) para as empresas que, embora cadastradas, não tenham exercido atividade ou auferido receitas no ano anterior, o mês de reinício das operações.

4.2 - Prazos Para Apresentação

A Declaração de Microempresa, ou a Declaração de Microempresa (modelo A), deverá ser entregue conforme o último dígido do final de inscrição municipal, devidamente preenchida e assinada, observando os seguintes prazos:

Final de inscrição municipal
último dígito

Até o último dia útil da

0 – 1

1ª quinzena de julho

2

2ª quinzena de julho

3

1ª quinzena de agosto

4

2ª quinzena de agosto

5 – 6

1ª quinzena de setembro

7

2ª quinzena de setembro

8

1ª quinzena de outubro

9

2ª quinzena de outubro

A apresentação do referido, fora dos prazos estabelecidos no quadro acima, implicará no pagamento dos tributos devidos até a data do cumprimento da citada obrigação.

5. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO

A apresentação da Declaração de Microempresa, ou da Declaração de Microempresa (Modelo A), fora dos prazos a que se refere a presente matéria, implicará no pagamento dos tributos devidos até a data do cumprimento da obrigação.

 6. EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

Estão excluídas da obrigação da apresentação do referido documento as microempresas que sejam contribuintes apenas da Taxa de Licença para Estabelecimento (empresas que não prestam serviços).

7. MODELOS A SEREM APRESENTADOS

A Declaração de Microempresa (Modelo A) e o respectivo recibo de entrega, de apresentação obrigatória por todas as pessoas jurídicas ou firmas individuais que tenham sido reconhecidas como microempresas no exercício de 1995 ou seguinte, constam em anexo a Resolução SMF nº 1.723/99.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em outra oportunidade voltaremos ao assunto com matéria mais detalhada sobre os procedimentos para enquadramento como microempresa no Município do Rio de Janeiro.

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