ASSUNTOS DIVERSOS
DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA – APRESENTAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Vacinação Contra a Febre Aftosa nos casos que menciona.

*RESOLUÇÃO SEAAPI Nº 417, de 16.06.99
(DOE de 26.07.99)

Institui a obrigatoriedade de Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa nos casos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o Decreto nº 21.490, de 09 de junho de 1995, e ainda tendo em vista o contido no Processo nº E-02/000706/99, Resolve:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de declaração de vacinação contra a Febre Aftosa firmada por médico veterinário, engenheiro agrônomo ou zootecnista, juntamente com a Guia de Trânsito Animal, dos bovinos e bubalinos em circulação neste Estado.

Art. 2º - Deverão constar da declaração as seguintes informações:

a) Nome do proprietário dos animais;

b) Nome e localização do imóvel rural de origem;

c) Sexo e quantidade dos animais vacinados, por faixa etária;

d) Data da aplicação da vacina;

e) Nome do laboratório fabricante, número do lote e prazo de validade;

f) Nome do estabelecimento revendedor, e o número da nota fiscal.

Art. 3º - A não apresentação da declaração à autoridade competente implicará no retorno imediato dos animais à sua origem.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1999. 

Luiz Rogério Gonçalves Magalhães
Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 18.06.99.

 

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