ICMS
PRAZO DE RECOLHIMENTO – EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o prazo para recolhimento do ICMS devido pelas operadoras de serviços públicos de telecomunicações, referente às contas emitidas a partir de dez/99, para o 5º dia do mês subseqüente ao da emissão da conta.

RESOLUÇÃO SEFCON Nº 3.299, de 23.11.99
(DOE de 24.11.99)

Dispõe sobre o recolhimento de ICMS pelas empresas de telecomunicações.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 4/89, acrescentado pelo Convênio ICMS 58/89, resolve:

Art. 1º - Alterar o prazo de recolhimento das operações relativas ao ICMS devido pelas operadoras de serviços públicos de telecomunicações, referente às contas emitidas a partir de dezembro de 1999, para o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da emissão da conta, vencendo-se o primeiro prazo em 05.01.2000.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da resolução SEEF nº 2.454/94.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1999.

Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

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