ASSUNTOS DIVERSOS
COMÉRCIO EM FEIRAS LIVRES - CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE BALANÇAS

RESUMO: Fica condicionada a renovação da Autorização de Uso de Área Pública para o exercício de comércio em feiras livres à apresentação de certificado de verificação das balanças expedido pelo Inmetro.

RESOLUÇÃO SMG Nº 325, de 01.04.99
(DOM de 05.04.99)

Condiciona a renovação da Autorização de Uso de Área Pública para exercício de comércio em feiras livres à apresentação de certificado de verificação das balanças expedido pelo Inmetro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no Decreto "N" nº 15.471, de 17 de janeiro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de promover os direitos do consumidor de produtos comercializados em feiras livres, coibindo o uso de balanças inexatas ou não aferidas, resolve:

Art. 1º - A renovação correspondente ao 1º trimestre de cada exercício da Autorização de Uso de Área Pública concedida a feirantes que utilizem balanças de pesagem de produtos só será efetuada mediante a apresentação de Certificado de Verificação dos equipamentos expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (INMETRO) do Ministério de Indústria e Comércio, com prazo de validade em vigor.

§ 1º - O certificado referido no caput deverá ser apresentado pelo feirante antes de retirar a guia de pagamento da Taxa de Uso de Área Pública relativa ao trimestre definido.

§ 2º - No exercício de 1999, o certificado deverá ser apresentado pelo feirante antes de retirar a guia de pagamento da Taxa de Uso de Área Pública relativa ao 2º trimestre.

Art. 2º - A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização solicitará a participação do INMETRO com operações de fiscalização nas feiras livres, com o propósito de verificar as condições de funcionamento e especialmente de aferir as balanças utilizadas.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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