ICMS
CONVÊNIO ICMS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS que indica.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.061, de 08.09.99
(DOE de 10.09.99)

Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 43/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 17.451, de 07 de maio de 1992, resolve:

Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 43/99, de 23 de julho de 1999, que concede isenção do ICMS nas doações de microcomputadores usados (semi-novos) para escolas públicas especiais e profissionalizantes, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes efetuadas diretamente pelos fabricantes ou suas filiais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1999.

Carlos Antonio Sasse
Secretário de Estado de Fazenda

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