ICMS
CONVÊNIOS ICMS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS que indica.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.060, de 08.09.99
(DOE de 10.09.99)

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS nos 22/99, 28/99, 36/99, 47/99 e 50/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 17.451, de 07 de maio de 1992, Resolve:

Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 22/99, de 16 de abril de 1999, 28/99, de 9 de junho de 1999 e 36/99, 47/99 e 50/99, de 23 de julho de 1999, em anexo.

§ 1º - Com relação ao Convênio ICMS 47/99, ficam incorporadas as disposições da cláusula primeira a partir de 01/01/2000, mantidas as disposições contidas no Convênio ICMS 115/96 até 31/12/99.

§ 2º - O benefício concedido pelo Convênio ICMS 50/99 será aplicado nos termos do Decreto nº 25.358/99, alterado pelo Decreto nº 25.486/99.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1999.

Carlos Antonio Sasse
Secretário de Estado de Fazenda

 

ANEXO

Convênio ICMS 22/99

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 89/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Piauí, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros para utilização nas suas atividades específicas.

Convênio ICMS 28/99

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS e de regime de substituição tributária, nas operações com veículos novos de duas rodas motorizados de que trata o Convênio ICMS 52/93, de 30.04.93.

Convênio ICMS 36/99

Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 70/92, de 25.06.92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos, estendendo o benefício para embrião ou sêmen de ovino ou caprino.

Convênio ICMS 47/99

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculos do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica.

Convênio ICMS 50/99

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03/04/92 e 132/92, de 25/09/92.

Indice Geral Índice Boletim