ICMS
GI/ICMS - ANO-BASE DE 1998 - NORMAS SOBRE A ENTREGA - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Solicitamos aos nossos assinantes que procedam a seguinte retificação na Resolução a seguir (Bol. INFORMARE nº 35-A/99), tendo em vista que foi omitido o "caput" do § 1º do art. 1º:

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.054, de 05.08.99
(DOE de 06.08.99)

Dispõe sobre a entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS ano-base 1998 e dá outras providências.

(...)

§ 1º - Excetuam-se dessa obrigatoriedade:

I - as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam enquadradas no Regime Simplificado do ICMS em 31 de dezembro de 1998;

II - os contribuintes inscritos no Cadastro de Pessoa Jurídica que se dediquem, exclusivamente, à atividade extrativa vegetal, pesqueira, de criação animal ou agrícola (códigos de atividade econômica iniciados, respectivamente, por 0.02, 1, 2 e 3);

III - os contribuintes inscritos no Cadastro de Pessoa Física-Contribuinte (faixa de inscrição estadual de nº 70.000.000 a 74.999.999);

IV – os estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de inscrição estadual de nº 10.000.000 a 14.999.999);

V - os estabelecimentos de inscrição especial (faixa de inscrição estadual de nº 95.000.000 a 95.999.999); e

VI – os contribuintes localizados em outras Unidades da Federação (faixa de inscrição estadual de nº 91.000.000 a 94.999.999).

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