ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE – BASE DE CÁLCULO

RESUMO: Introduzidas as alterações nas normas que dispõem sobre a determinação da base de cálculo nas operações com cerveja, chope e refrigerante sujeitas à substituição tributária.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.038, de 01.06.99
(DOE de 02.06.99)

Altera a Resolução nº 2.975/95, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope e refrigerante.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 2.657, de 27 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a apresentação da lista de preços sugerida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes – ABIR e pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV, apontada por pesquisa de preços realizada pelo Núcleo de Estudos Governamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – NUSEG/RJ,

RESOLVE:

Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I, II e III, do artigo 1º da Resolução SEF nº 2.975, de 23 de novembro de 1998:

"Art. 1º - ...

I - CERVEJA

(R$)

a) garrafa de vidro de 600 ml

1,23

b) garrafa de vidro de até 355 ml

0,70

c) lata de 355 ml

0,69

d) lata de 500 ml

0,97

e) lata de 250 ml

0,49

II – CHOPE (litro)

3,90

III – REFRIGERANTES

 

a) garrafa de vidro de até 290 ml

0,57

b) garrafa de plástico de 2.000 ml

1,20

c) lata de até 355 ml

0,57

d) garrafa de plástico de 600 ml

0,94

e) garrafa de plástico de 1.500 ml

1,10

f) post-mix (por litro de xarope)

11,46

g) garrafa de plástico de 1.000 ml

1,13

h) garrafa de vidro de 1.000 ml

1,15

i) garrafa de vidro de 600 ml

0,69

j) garrafa de vidro de 1.250 ml

1,44

k) pré-mix (por litro de bebida pronta)

1,57

l) garrafa de plástico de 2.500 ml

1,79

m) garrafa de plástico de até 250 ml

0,47

..

.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho a 30 de novembro de 1999.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 1999.

Carlos Antonio Sasse
Secretário de Estado de Fazenda

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