ICMS
GIA-ICMS EM MEIO MAGNÉTICO - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE

RESUMO: A Resolução a seguir transfere para a Sucief a administração e controle da GIA-ICMS em meio magnético.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.033, de 12.05.99
(DOE de 13.05.99)

Dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A administração e controle da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS em meio magnético, instituída pela Resolução SEF nº 2.856/97, ficam transferidos da Superintendência Estadual de Arrecadação – SEAR para a Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais – SUCIEF.

Parágrafo único- A Assessoria de Informática deverá providenciar a imediata transferência do banco de dados da GIA-ICMS da SEAR para a SUCIEF.

Art. 2º - Caberá à Assessoria de Informática a instalação e atualização do Programa de Recepção e Controle da GIA-ICMS nas repartições fiscais selecionadas como postos de entrega da referida Guia.

Art. 3º - A Subsecretaria-Adjunta de Administração Tributária baixará as normas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1999.

Carlos Santonio Sasse
Secretário de Estado de Fazenda

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