ICMS
SALDOS CREDORES – COMUNICAÇÃO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: Foi prorrogado até 31.05.99 o prazo para apresentação de comunicação a respeito do recebimento de saldos credores do imposto (vide matéria sobre o assunto neste mesmo caderno).

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.032, de 07.05.99
(DOE de 10.05.99)

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º, da Resolução SEF nº 3.015/99, para a comunicação do recebimento de saldos credores do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31.05.99 o prazo estabelecido no artigo 1º, da Resolução SEF nº 3.015, de 22 de março de 1999, para a comunicação do recebimento de saldos credores do ICMS.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 1999.

Carlos Antônio Sasse
Secretário de Estado de Fazenda

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