ICMS
CARNÊ PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – INSTITUIÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir institui carnê para pagamento de tributos pelas empresas sujeitas ao regime de estimativa (regime simplificado) e no pagamento de parcelamento objeto da Resolução nº 3.025/99.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.031, de 30.04.99
(DOE de 03.05.99)

Institui o carnê para recolhimento de tributos, nos casos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos mais ágeis de pagamento dos tributos;

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle dos pagamentos e consistência de informações da arrecadação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o carnê, nos moldes do Anexo a esta Resolução, para recolhimento de tributos estaduais nos seguintes casos:

I – pagamento do ICMS devido por estimativa, para as empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS;

II – pagamento de tributos, objeto de parcelamento, nos termos da Resolução SEF nº 3.025/99.

Art. 2º - As empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS, que não receberem o carnê por via postal, ou que o receberem com incorreções, deverão procurar a Inspetoria da Fazenda Estadual – IFE de sua circunscrição, para a obtenção do mesmo ou sua retificação, munidas dos seguintes documentos:

I – cópia do Contrato Social, sua última alteração, registrado na JUCERJA;

II – cópia do formulário de enquadramento no Regime Simplificado, de alteração ou de exclusão do mesmo;

III – cópia do DOCAD de alteração de dados cadastrais.

Art. 3º - Na hipótese de pagamento de débito parcelado, o carnê será entregue na IFE onde foi solicitado o parcelamento.

Art. 4º - A Subsecretaria da Receita Estadual baixará normas necessárias para operacionalizar o sistema de recolhimento previsto na presente Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1999.

Carlos Antonio Sasse
Secretário de Estado de Fazenda

wpe2.gif (18287 bytes)

 

wpe3.gif (19185 bytes)

Indice Geral Índice Boletim