ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a alteração na base de cálculo do imposto devido nas operações em referência.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.000, de 28.01.99
(DOE de 29.01.99)

Altera a base de cálculo da substituição tributária do ICMS, nas operações com cerveja, chope e refrigerante.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei nº 2.657, de 27 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDO a apresentação da lista de preços sugerida pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes - ABIR e pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV, apontada por pesquisa de preços realizada pelo Núcleo de Estudos Governamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - NUSEG/UERJ, conforme consta do Processo nº E-04/014.085/99,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os preços estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 1º, da Resolução SEF nº 2.975, de 23 de novembro de 1998, da seguinte forma:

DE PARA
I - CERVEJA: (R$) (R$)
a) garrafa de vidro de 600 ml 1,15 1,23
b) garrafa de vidro de até 355 ml 0,66 0,70
c) lata de 355 ml 0,67 0,69
d) lata de 500 ml 0,96 0,97
e) lata de 250 ml 0,48 0,49

 

II - CHOPE (litro): 3,00 4,40

 

III - REFRIGERANTE
a) garrafa de vidro de até 290 ml 0,50, 0,57
b) garrafa de plástico de 2000 ml 1,25 1,29
c) lata de até 355 ml 0,59 0,63
d) garrafa de plástico de 600 ml 0,80 0,98
e) garrafa de plástico de 1500 ml 1,05 1,10
f) post-mix (por litro de xarope) 10,06 11,46
g) garrafa de plástico de 1000 ml 0,99 1,05
h) garrafa de vidro de 1000 ml 0,71 0,97
i) garrafa de vidro 600 ml 0,45 0,96
j) garrafa de vidro de 1250 ml 0,88 1,21
k) pré-mix (por litro de bebida pronta) 1,57 1,57
l) garrafa de plástico de 2500 ml 1,42 1,46

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de fevereiro a 31 de maio de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1999

Carlos Antônio Sasse
Secretário de Estado de Fazenda

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