ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULOS AUTOMOTORES - DISPENSA DE ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO

RESUMO: Fica prorrogada até 21.01.99 a dispensa de assinatura do Termo de Acordo de que trata o Convênio ICMS 129/97, relativo a opção pela substituição tributária nas operações com veículos automotores.

RESOLUÇÃO SEF Nº 2.991, de 05.01.99
(DOE de 06.01.99)

Altera prazo estabelecido na Resolução SEF nº 2.986, de 29.12.98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º da Resolução SEF nº 2.986, de 29 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica prorrogada até 21 de janeiro de 1999, a dispensa da assinatura do Termo de Acordo de que trata a Cláusula Segunda do Convênio ICMS 129/97, relativo a opção pela substituição tributária nas operações com veículos automotores."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 1999

Carlos Antônio Sasse
Secretário de Estado de Fazenda

Indice Geral Índice Boletim