ASSUNTOS DIVERSOS
FARMÁCIAS E DROGARIAS – RECEITAS DE MEDICAMENTOS SOB REGIME DE CONTROLE ESPECIAL

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza as farmácias e drogarias a aviarem receitas de medicamentos sob regime de controle especial.

RESOLUÇÃO SES Nº 1.352, de 02.07.99
(DOE de 05.07.99)

Autoriza farmácias e drogarias a aviar receitas de medicamentos sob regime de controle especial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A Portaria SVS nº 344, de 12.05.98, republicada no DOU de 01.02.99;

A Resolução SES nº 1.339 de 03.05.99;

O OF.GAB Nº 553/99, de 02.07.1999 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, no qual nos informa a dificuldade dos profissionais médicos em obter a tempo seus talonários devido as gráficas não terem como entregá-los no prazo determinado.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar as farmácias e drogarias, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, a aviarem receitas de medicamentos sob regime de controle especial regulamentados pela Portaria SVS nº 344/98 também nos formulários aprovados pelas portarias DIMED nºs 27/86 e 28/86 e SVS nº 81/93, até a data de 30 de agosto de 1999.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 1999.

Gilson Cantarino O’Dwyer
Secretário de Estado de Saúde

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