ICMS
PROJETOS CULTURAIS INCENTIVADOS – TETO MÁXIMO

RESUMO: A Resolução a seguir estabelece teto máximo para fins de concessão de incentivo fiscal a projetos culturais.

* RESOLUÇÃO Nº 004, de 08.03.99
(DOE de 30.03.99)

Estabelece teto máximo para a aprovação de projetos incentivados pela lei do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o teto máximo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) como valor de incentivo pleiteado para a concessão do Certificado de Aprovação Cultural de projetos que venham a ser submetidos à apreciação da Comissão de Projetos Culturais Incentivados (CPCI), nos termos do que faculta a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992 (Lei Estadual de Incentivo à Cultura).

§ 1º - Para os projetos referentes às produções cinematográficas de longa metragem, estabelece-se o teto de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com o mesmo efeito. Excluem-se deste benefício as demais produções audio-visuais (vídeo, cd roms, fotografias, filmes de curta metragem, etc.).

§ 2º - Os limites estabelecidos nesta resolução poderão ser ultrapassados desde que o projeto incentivado seja de relevante interesse social e de acordo com parecer de mais de 50% da CPCI.

Art. 2º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 1999. 

Adriano de Aquino
Secretário de Estado de Cultura

* Omitida no D.O. de 09.03.99.

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