ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - RECOLHIMENTO NO EXERCÍCIO DE 1999

RESUMO: A Resolução a seguir fixa os prazos para recolhimento da taxa em referência no exercício de 1999.

 RESOLUÇÃO SEDEC Nº 002, de 19.01.99
(DOE de 26.01.99)

Fixa os prazos de vencimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio para o exercício de 1998 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL E COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 23.695, de 06 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - O recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício de 1998, será realizado conforme o disposto nesta Resolução.

SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO

Art. 2º - O recolhimento da Taxa deverá ser efetuado em cota única, dentro das datas limites fixadas no calendário, anexo I, de acordo com o número final da inscrição predial no cadastro do município, ainda que este número tenha mera função de dígito verificador.

 § 1º - Caso não tenha sido atribuído número de inscrição ao imóvel, considerar-se-á a data limite correspondente à inscrição de número final "0" (zero).

§ 2º - Não havendo expediente bancário na data fixada como limite, a mesma prorrogar-se-á para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

SEÇÃO II
DOS FORMULÁRIOS

Art. 3º - O recolhimento da Taxa far-se-á através de Documento de Arrecadação da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - DATI/CBMERJ, impresso em formulário, na forma do anexo V desta Resolução, a ser remetido ao contribuinte por via postal.

Parágrafo único - O documento de que trata este artigo será preenchido eletronicamente, a partir dos dados constantes dos cadastros imobiliários dos municípios de localização do imóvel, contendo o valor da taxa, expresso em Real, conforme tabela (anexo II).

Art. 4º - Os proprietários dos imóveis que, até a data de vencimento da taxa, não tenham, eventualmente, recebido o documento de arrecadação referido no artigo anterior, deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, requerer através do preenchimento do formulário do anexo III, novos Documentos de Arrecadação, que lhes serão enviados, por via postal, com nova data de vencimento, para pagamento exclusivamente nas Agências do BANERJ.

§ 1º - Para o fornecimento dos formulários de que trata este artigo, o CBMERJ disporá de Postos de Atendimento à População, localizados nos quartéis cujos endereços encontram-se relacionados no anexo IV.

§ 2º - Os formulários serão fornecidos gratuitamente.

§ 3º - O preenchimento completo do formulário será feito com as informações existentes no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao imóvel.

§ 4º - O atendimento nos Postos será realizado de segunda à sexta-feira, das 9 às 11 e das 13 às 17 horas, onde haverá pessoal para esclarecer as dúvidas e receber os formulários de requerimento de novos DATI.

§ 5º - Os formulários devidamente preenchidos poderão ser encaminhados por Fax, através do telefone (021) 690 4901.

SEÇÃO III
DOS CÁLCULOS

Art. 5º - Sobre o recolhimento em atraso, será devida mora de 2% (dois por cento) ao mês ou fração que se seguir à data fixada no calendário, até o limite de 90% (noventa por cento), calculada sobre o valor da taxa, conforme disposto no inciso X do artigo 1º da Lei nº 1.241, de 30 de novembro de 1987.

Parágrafo único - Os acréscimos moratórios serão calculados sobre o valor da taxa, constante da tabela do anexo II, atualizado pelo valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ocorrida entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento.

Art. 6º - É facultado ao contribuinte antecipar o recolhimento da taxa.

SEÇÃO IV
DO RECOLHIMENTO

Art. 7º - A Taxa somente poderá ser recolhida em agências do banco BANERJ, localizadas no território do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados.

Art. 8º - As agências do Banco deverão orientar os contribuintes a se dirigirem a qualquer Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no caso de dúvidas quanto ao pagamento da taxa, não sendo responsáveis, no entanto, por declarações ou cálculos inseridos no documento de arrecadação, os quais são de absoluta responsabilidade do interessado.

SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - A Taxa não será devida:

I - Sobre unidade imobiliária isolada (casa), de utilização residencial, com área construída igual ou inferior a 50m2.

II - Sobre unidade imobiliária que integre edifício de apartamentos, de utilização residencial, com área construída igual ou inferior a 50m2, na forma da Lei Estadual nº 2.879, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 10 - Os Postos de Atendimento à População, relacionados no anexo IV, ficam incumbidos de informar aos contribuintes quanto ao exato cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1999

Paulo Gomes dos Santos Filho - Cel BM
Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante-Geral do CBMERJ

 ANEXO I

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
DATAS LIMITES PARA RECOLHIMENTO

FINAL DE INSCRIÇÃO VENCIMENTO
0 15/16 Mar 99
1 17/18 Mar 99
2 19/22 Mar 99
3 23/24 Mar 99
4 25/26 Mar 99
5 15/16 Abr 99
6 19/20 Abr 99
7 22/23 Abr 99
8 26/27 Abr 99
9 28/29 Abr 99

ANEXO II

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
VALORES EM REAL

IMÓVEL RESIDENCIAL

IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Área Construída R$ Área Construída R$
até 50m2
(apartamentos)
8,19 até 50m2 8,19
até 80m2 12,30 até 80m2 12,30
até 120m2 16,40 até 120m2 16,40
até 200m2 20,49 até 200m2 20,49
até 300m2 24,59 até 300m2 24,59
mais de 300m2 32,78 mais de
300m2
40,99

Obs.: As casas com área construída até 50 m2 estão isentas.

Rj-01.tif (158452 bytes)

 IV

RELAÇÃO DOS QUARTÉIS DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REGIÃO METROPOLITANA
UNIDADE ENDEREÇO  
1º GBM RUA HUMAITÁ, 125 HUMAITÁ
1º SGBM RUA XAVIER DA SILVEIRA, 120 COPACABANA
Dest 1/1 PRAÇA SÃO SALVADOR, 4 CATETE
Dest 2/1 RUA MAJOR RUBENS VAZ, 194 GÁVEA
2º GBM RUA ARISTIDES CAIRE, 56 MÉIER
1º SGBM RUA ABÉLIA, 2 ESQ. ESTR. GALEÃO ILHA
Dest ½ RUA EUCLIDES FARIA, 139 RAMOS
3º GBM RUA MARQUES DO PARANÁ, 134 NITERÓI
1º SGBM AV SÃO MIGUEL, 44 SÃO GONÇALO
Dest 1/3 RUA JOÃO SILVA S/N - CENTRO ITABORAÍ
8º GBM RUA DOMINGOS LOPES, 336 CAMPINHO
Dest 1/8 RUA GENERAL SEZEFREDO, 449 REALENGO
Dest 2/8 AV BRASIL, 13350 P. DE LUCAS
1º SGBM AV BRASIL, 1901 IRAJÁ
11º GBM RUA 8 DE DEZEMBRO, 456 VILA ISABEL
Dest 1/11 AV SUBURBANA, 9 BENFICA
Dest 2/11 RUA MARECHAL JOFRE, 80 GRAJAÚ
Dest 3/11 RUA ANTONIO BASILIO, 610 TIJUCA
Dest 4/11 RUA PROF MANOEL GOMES, S/NR CAJU
12º GBM RUA HENRIQUETA, 99 JACAREPAGUÁ
13º GBM AV CESARIO DE MELLO 3226 CAMPO GRANDE
Dest 1/13 PRAÇA RUÃO S/NR SANTA CRUZ
Dest 2/13 AV RIO DE JANEIRO, 99 ITAGUAI
EsFAO AV QUINTINO BOCAIÚVA, S/NR JURUJUBA
CFAP AV BRASIL, 23800 GUADALUPE
CFAP AV MARECHAL ALENCASTRO, S/NR RICARDO DE ALBUQ.
GC PRAÇA DA REPÚBLICA, 45 CENTRO
GBS 1º AV. AYRTON SENNA, 2001 BARRA DA TIJUCA
SGBS AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 25 PENHA
GSE PRAÇA SÃO SALVADOR, 4 CATETE
GMAR AV REPÓRTER NESTOR MOREIRA, 11 BOTAFOGO
Dest 1/M PRAIA DA MORENINHA, S/NR PAQUETÁ
GSFMA RUA DA BOA VISTA, 196 ALTO DA BOA VISTA
Dest 1/SFMA AV. ALMIRANTE ALEXANDRINO, 3596 SANTA TEREZA

 

INTERIOR
UNIDADE ENDEREÇO
Dest 2/SFMA RODOVIA RJ 145, KM 45 PARQUE EXPOSIÇÃO VALENÇA
1º SGFMA ESTRADA DO CONTORNO, km 26 - IRIRIÉ MAGÉ
5º GBM RUA RUI BARBOSA, 1027 - CENTRO CAMPOS
Dest 1/5 AV SANTOS DUMONT, 40 - PADRE HUMBERTO LINDELAUF ITAPERUNA
Dest 2/5 AV JOSÉ PERLIGEIRO DE ABREU, 93 - BARÃO DE MACAÚBAS SÃO FIDÉLIS
Dest 3/5 RUA SÃO JOSÉ, 401 - CENTRO ITAOCARA
Dest 4/5 RUA EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO BORGES DA SILVA, S/NR - AEROPORTO STO ANTÔNIO DE PÁDUA
Dest 5/5 AV ATLÂNTICA, S/NR - ATAFONA SÃO JOÃO DA BARRA
Dest 6/5 CODIM DISTRITO INDUSTRIAL DE CAMPOS - GUARUS GUARUS
6º GBM PRAÇA DA BANDEIRIA, 1027 - CENTRO NOVA FRIBURGO
Dest 1/6 AV PRESIDENTE VARGAS, 197 - CENTRO CORDEIRO
Dest 2/6 RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 156 GOIABAL CACHOEIRO DE MACACU
Dest 3/6 RUA SENADOR DANTAS, S/NR - CENTRO CARMO
7º GBM AV HOMERO LEITE, 352 - SAUDADE BARRA MANSA
1º SGBM RUA GOVERNADOR LUIZ MONTEIRO, 346 - ATERRADO VOLTA REDONDA
2º SGBM AV MARCILIO DIAS, S/NR - JARDIM JALISCO RESENDE
Dest 1/7 RUA ANGÉLICA, 250 - CENTRO BARRA DO PIRAÍ
9º GBM RUA ALFREDO BACKER, 290 - CENTRO MACAÉ
1º SGBM AV NILO PEÇANHA, 256 - CENTRO CABO FRIO
Dest 1/9 RODOVIA RJ 124, KM 37 - REI DO LIMÃO ARARUAMA
10º GBM RUA LÍDIA COUTINHO, S/NR - BALNEÁRIO ANGRA DOS REIS
Dest 1/10 AV ROBERTO SILVEIRA, S/NR - PORTAL DE PARATI PARATI
Dest 2/10 PRAIA DO ABRAÃO - VILA DO ABRAÃO ILHA GRANDE
Dest 3/10 RODOVIA BR 101, KM 121,8 (RIO-SANTOS) FRADE
Dest 4/10 RODOVIA BR 101, KM 141,5 (RIO-SANTOS) VILA RESIDENCIAL MAMBUCABA MAMBUCABA
15º GBM AV BARÃO DO RIO BRANCO, 1957 - QUATEIRÃO BRASILEIRO, PETRÓPOLIS
Dest 1/15 RUA TIRADENTES, 287 - CENTRO TRÊS RIOS
16º GBM RUA GUANDU, 600 - PIMENTEIRA TERESÓPOLIS

 

BAIXADA FLUMINENSE
UNIDADE ENDEREÇO  
4º GBM AV GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 1221 - POSSE NOVA IGUAÇÚ
Dest ¼ RUA DOUTOR RUFINO GONÇALVES FERREIRA, 323 NILÓPOLIS
Dest 2/4 RUA DEPUTADO ROMEU NATAL, 60 - LAGES PARACAMBINEIRO PARACAMBI
14º GBM RUA DOUTOR MANOEL TELES, 1767 - PRAINHA DUQUE DE CAXIAS
Dest 1/14 AV AUTOMÓVEL CLUB S/NR - CENTRO SÃO JOÃO DE MERITI

 

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