ASSUNTOS DIVERSOS
CARROCERIAS DE CAMINHÕES - CALENDÁRIO DAS AFERI-ÇÕES PERIÓDICAS

RESUMO: Fixado o calendário das aferições periódicas das carrocerias dos caminhões para o exercício de 1999.

RESOLUÇÃO SEDET Nº 002, de 08.01.99
(DOE de 13.01.99)

Fixa calendário das aferições periódicas das carrocerias nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a vacância do cargo de Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ e objetivando a regularização das aferições periódicas das carrocerias dos caminhões transportadores de cargas sólidas a granel, no Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 1999, resolve:

Art. 1º - Fixar calendário das aferições periódicas das carrocerias dos caminhões nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 1999, com início em 01 de fevereiro de 1999, de acordo com o constante no Anexo à presente Resolução.

Art. 2º - Deverão ser apresentados ao IPEM/RJ ou Postos Regionais, além do veículo, os seguintes documentos:

a) último certificado de aferição do IPEM/RJ;

b) Certificado de Propriedade do Veículo (IPVA).

Art. 3º - Quando houver impedimento para a apresentação do caminhão na data aprazada, seu proprietário deverá requerer a fixação de nova data, justificando o pedido, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data que lhe foi estipulada no calendário anexo.

Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM/RJ.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 1999

Tito Ryff
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo

ANEXO
CALENDÁRIO

Aferições periódicas das carrocerias dos caminhões no Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 1999

FINAL DE PLACA PERÍODO
1 01 a 05.02.99
2 08 a 12.02.99
3 22 a 26.02.99
4 01 a 05.03.99
5 08 a 12.03.99
6 15 a 19.03.99
7 22 a 26.03.99
8 05 a 09.04.99
9 12 a 16.04.99
0 26 a 30.04.99

 

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