ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 29.11.99 A 05.12.99
RESUMO: Fornecidos novos dados para cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com café cru, no período em referência.
PORTARIA SET Nº
599, de 24.11.99
(DOE de 26.11.99)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 1999.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 1999, os valores, em dólares, para obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) |
CAFÉ CONILLON(SACA) |
US$ 118,0000 |
US$ 82,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1999.
Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação