ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 01 A 07.11.99

RESUMO: Fornecidos novos dados para cálculo do imposto devido nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07.11.99.

*PORTARIA SET Nº 595, de 29.10.99
(DOE de 09.11.99)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de novembro de 1999.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Para o período de 01 a 07 de novembro de 1999 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA(SACA)

CAFÉ CONILLON(SACA)

US$ 92,0000

US$ 70,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1999.

Leonardo de Andrade Costa
Superintendente Estadual de Tributação

* Republicada por incorreção no original publicado no D.O. de 03.11.9assuntos diversos

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