ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU – PERÍODO DE 24 A 30.05.99

RESUMO: Foram fornecidos novos dados para cálculo do imposto devido nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30.05.99.

PORTARIA SET Nº 572, de 20.05.99
(DOE de 21.05.99)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de maio de 1999.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o período de 24 a 30 de maio de 1999 os valores, em dólares, para obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA) CAFÉ CONILLON (SACA)

US$ 108,0000

US$ 78,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1999.

Moacyr de Oliveira Araújo
Superintendente Estadual de Tributação

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