ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU – PERÍODO DE 19 A 25.04.99

RESUMO: Foram fornecidos dados para cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25.04.99.

 PORTARIA SET Nº 567, de 15.04.99
(DOE de 22.04.99)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de abril de 1999.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o período de 19 a 25 de abril de 1999 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 79,0000

US$ 107,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1999.

Moacyr de Oliveira Araújo
Superintendente Estadual de Tributação

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