ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 08 A 14.03.99

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14.03.99.

 PORTARIA SET Nº 561, de 05.03.99
(DOE de 09.03.99)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de março de 1999.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o período de 08 a 14 de março de 1999 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
CAFÉ CONILLON
(SACA)
US$ 96,0000 US$ 77,0000

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 05 de março de 1999

Moacir de Oliveira Araújo
Superintendente Estadual de Tributação

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