ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 15 A 21.02.99
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21.02.99.
PORTARIA SET Nº 558, de 12.02.99
(DOE de 19.02.99)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de fevereiro de 1999.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 15 a 21 de fevereiro de 1999 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
(SACA) | (SACA) |
US$ 99,0000 | US$ 76,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1999
Moacir de Oliveira Araújo
Superintendente Estadual de Tributação