ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 01 A 07.02.99
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do imposto nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07.02.99.
PORTARIA SET Nº 556, de 28.01.99
(DOE de 01.02.99)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de fevereiro de 1999.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 01 a 07 de fevereiro de 1999 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA (SACA) | CAFÉ CONILLON (SACA) |
US$ 107,0000 | US$ 86,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1999
Moacyr de Oliveira Araújo
Superintendente Estadual de Tributação