ICMS
ISENÇÃO - MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO

RESUMO: Alterada a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais para fins de isenção do imposto.

PORTARIA SET Nº 553, de 11.01.99
(DOE de 12.01.99)

Altera a relação dos países e representações constante da Portaria SET nº 546 de 15 de dezembro de 1998 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/94, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 90/97.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e

CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores,

RESOLVE:

Art. 1º - A relação dos países e representações constante do Anexo Único da Portaria SET nº 546 de 15 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte relação:

RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES

ÁFRICA DO SUL FRANÇA NORUEGA
ALEMANHA GABÃO PALESTINA
ARÁBIA SAUDITA GANA PAÍSES BAIXOS
ARGÉLIA GRÉCIA PANAMÁ
ARGENTINA HONDURAS PAQUISTÃO
AUSTRÁLIA HUNGRIA PARAGUAI
ÁUSTRIA ÍNDIA PERU
BÉLGICA INDONÉSIA POLÔNIA
BULGÁRIA IRAQUE PORTUGAL
CATAR ISRAEL REP. DOMINICANA
COLÔMBIA ITÁLIA ROMÊNIA
CORÉIA JAMAICA RÚSSIA
COSTA RICA JAPÃO SUÉCIA
CUBA KUAITE SUÍÇA
DINAMARCA LÍBANO SURINAME
EL SALVADOR LÍBIA TAILÂNDIA
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS MALÁSIA TOGO
ESLOVÁQUIA MARROCOS TRINIDAD E TOBAGO
ESPANHA MÉXICO TUNÍSIA
ESTADOS UNIDOS MYANMAR TURQUIA
FILIPINAS NICARÁGUA UCRÂNIA
FINLÂNDIA NIGÉRIA  

ABACC - Agência Brasileiro-Argentina de Contabilid. e Controle de Mat. Nucleares

BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento

BIRD - Banco Mundial

CCE - Comissão das Comunidades Européias

CEPAL - Comissão Econômica das Nações Unidas p/ a América Latina e Caribe

CICV - Comitê Internacional da Cruz Vermelha

CJI - Comissão Jurídica Interamericana

FAO - Representação das Nações Unidas p/ Agricultura e Alimentação

IICA - Instituto Interamericano de Cooperação p/ Agricultura

OEA - Organização dos Estados Americanos

OIT - Organização Internacional do Trabalho

UNDCP - Programa das Nações Unidas p/ o Controle Internac. de Drogas

PNUD - Programa das Nações Unidas p/ o Desenvolvimento

UNESCO - Organização das Nações Unidas p/ Educação, Ciência e Cultura

UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas

UIT - União Internacional de Telecomunicações

UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância

UNIDO - Organização das Nações Unidas p/ o Desenvolvimento Industrial

Art. 2º - Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionadas no Anexo Único a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1999

Moacyr de Oliveira Araújo
Superintendente Estadual de Tributação

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