ICMS
ISENÇÃO - MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE
ORGANISMOS INTERNACIONAIS - ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO
RESUMO: Alterada a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais para fins de isenção do imposto.
PORTARIA SET Nº 553, de 11.01.99
(DOE de 12.01.99)
Altera a relação dos países e representações constante da Portaria SET nº 546 de 15 de dezembro de 1998 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/94, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 90/97.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e
CONSIDERANDO a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - A relação dos países e representações constante do Anexo Único da Portaria SET nº 546 de 15 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte relação:
RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES
ÁFRICA DO SUL | FRANÇA | NORUEGA |
ALEMANHA | GABÃO | PALESTINA |
ARÁBIA SAUDITA | GANA | PAÍSES BAIXOS |
ARGÉLIA | GRÉCIA | PANAMÁ |
ARGENTINA | HONDURAS | PAQUISTÃO |
AUSTRÁLIA | HUNGRIA | PARAGUAI |
ÁUSTRIA | ÍNDIA | PERU |
BÉLGICA | INDONÉSIA | POLÔNIA |
BULGÁRIA | IRAQUE | PORTUGAL |
CATAR | ISRAEL | REP. DOMINICANA |
COLÔMBIA | ITÁLIA | ROMÊNIA |
CORÉIA | JAMAICA | RÚSSIA |
COSTA RICA | JAPÃO | SUÉCIA |
CUBA | KUAITE | SUÍÇA |
DINAMARCA | LÍBANO | SURINAME |
EL SALVADOR | LÍBIA | TAILÂNDIA |
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS | MALÁSIA | TOGO |
ESLOVÁQUIA | MARROCOS | TRINIDAD E TOBAGO |
ESPANHA | MÉXICO | TUNÍSIA |
ESTADOS UNIDOS | MYANMAR | TURQUIA |
FILIPINAS | NICARÁGUA | UCRÂNIA |
FINLÂNDIA | NIGÉRIA |
ABACC - Agência Brasileiro-Argentina de Contabilid. e Controle de Mat. Nucleares
BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento
BIRD - Banco Mundial
CCE - Comissão das Comunidades Européias
CEPAL - Comissão Econômica das Nações Unidas p/ a América Latina e Caribe
CICV - Comitê Internacional da Cruz Vermelha
CJI - Comissão Jurídica Interamericana
FAO - Representação das Nações Unidas p/ Agricultura e Alimentação
IICA - Instituto Interamericano de Cooperação p/ Agricultura
OEA - Organização dos Estados Americanos
OIT - Organização Internacional do Trabalho
UNDCP - Programa das Nações Unidas p/ o Controle Internac. de Drogas
PNUD - Programa das Nações Unidas p/ o Desenvolvimento
UNESCO - Organização das Nações Unidas p/ Educação, Ciência e Cultura
UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas
UIT - União Internacional de Telecomunicações
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
UNIDO - Organização das Nações Unidas p/ o Desenvolvimento Industrial
Art. 2º - Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionadas no Anexo Único a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1999
Moacyr de Oliveira Araújo
Superintendente Estadual de Tributação